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O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada e também aos servidores públicos. Para garantir acesso ao benefício que se inicia em janeiro será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

 

  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários;
  • O trabalhador precisará estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa deverá ter informado corretamente os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme a categoria da empresa.

 

O valor máximo para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é de um salário mínimo. O cálculo é feito conforme o tempo em que o trabalhador exerceu atividade registrado ao decorrer do ano.

 

Quanto ao valor do abono salarial que começa em 2022, a previsão e de que o salário mínimo do ano que vem seja R$ 1.210, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir os avanços da inflação e utilizado para base de cálculo do reajuste do piso salarial nacional.

 

Assim, para identificar quanto o trabalhador poderá receber de abono salarial em 2022, basta dividir o valor do salário mínimo por 12, ou seja, 12 meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Vale lembrar que o governo sempre arredonda o valor pra cima.

 

Confira a seguir qual será o valor que o trabalhador poderá receber de PIS/Pasep com base no valor do salário mínimo de 2022 previsto pelo Ministério da Economia:

 

  • Trabalhou um mês em 2020: deve receber R$ 101
  • Trabalhou dois meses em 2020: deve receber R$ 202
  • Trabalhou três meses em 2020: deve receber R$ 303
  • Trabalhou quatro meses em 2020: deve receber R$ 404
  • Trabalhou cinco meses em 2020: deve receber R$ 505
  • Trabalhou seis meses em 2020: deve receber R$ 605
  • Trabalhou sete meses em 2020: deve receber R$ 706
  • Trabalhou oito meses em 2020: deve receber R$ 807
  • Trabalhou nove meses em 2020: deve receber R$ 908
  • Trabalhou dez meses em 2020: deve receber R$ 1.009
  • Trabalhou onze meses em 2020: deve receber R$ 1.110
  • Trabalhou doze meses em 2020: deve receber R$ 1.210

 

Os pagamentos do abono salarial começaram em janeiro de 2022 e se estenderam até dezembro do mesmo ano. Assim, mesmo que o calendário não tenha sido liberado, a expectativa é que os trabalhadores recebam o abono no mês de aniversário.

 

Assim, os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro devem receber em janeiro, os aniversariantes de fevereiro devem receber em fevereiro e assim sucessivamente.

 

Vale lembrar que algumas regras para o benefício de 2022 sofreram alterações, como o calendário de pagamentos, que antes se iniciava em julho de um ano e só terminava em junho do ano seguinte e agora vai ser pago no mesmo ano para todos os trabalhadores.

 

Como saber se tenho direito ao benefício?

 

Vale lembrar que existe uma diferença entre o PIS e o PASEP, onde o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e tem como gestor do programa a Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos e tem como gestor o Banco do Brasil. Entretanto, é importante lembrar que as regras para ambos são as mesmas.

 

Veja por onde consultar se o trabalhador tem direito ao PIS:

 

 

Você pode receber os rendimentos do PIS:

 

  • Através de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
  • Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
  • Em uma agência da Caixa​

 

Documentos para identificação:

 

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Veja por onde consultar se o servidor tem direito ao Pasep:

  • Pelo telefone 4004-0001
  • Pelo telefone 0800 729 0001
  • Pelo telefone 158 (Telefone do canal Alô trabalhador)

 

Para consultar o PASEP pela internet, basta acessar esta página do Banco do Brasil. Por lá é possível saber se é ou não beneficiário do programa e demais informações usando apenas o seu CPF ou número de inscrição do Programa. Confira:

 

  1. Informe o CPF ou número de inscrição no PASEP;
  2. Informe sua data de nascimento;
  3. Clique na caixinha ao lado da frase “Não sou um robô”;
  4. Clique em confirmar.

 

(Informações: Rede Jornal Contábil)

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O pagamento do abono salarial (Pis/Pasep) 2020/2021, referente ao ano-base 2019, começou em julho do ano passado e termina em fevereiro deste ano. O saque, porém, fica disponível até 30 de junho para todos aqueles que têm direito de receber o benefício.

 

É possível consultar a disponibilidade e os valores do Pis/Pasep pela internet, tanto para aqueles que já receberam, quanto para os que ainda devem sacar o benefício.

 

Pela internet

 

O beneficiário deve entrar no site da Caixa, inserir seu e-mail, CPF ou NIS, presente na carteira de trabalho, e a sua senha. Se estiver usando o sistema pela primeira vez, será preciso efetuar um cadastro rápido, clicando na opção “Cadastrar/Esqueci Senha”.

Após fazer login, clique em “PIS” no menu superior, e em “Consulta a Pagamento”. Em seguida, você conseguirá ver o valor a ser pago ou já recebido por você. 

​

Pelo aplicativo

 

Baixe o aplicativo "Caixa Trabalhador" na play store ou apple store, clique em "Acessar", insira o seu CPF e a senha e tenha acesso ao valor do seu Pis. Pelo aplicativo é possível se cadastrar no primeiro acesso ou recuperar a senha.

 

Pelo telefone

 

Para consultar a situação do seu Pis, você deve ligar para 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.

 

Quem tem direito ao abono salarial

 

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.

 

 

Fonte: Nsc Total

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