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Essa nova geração terá sua vida profundamente influenciada pela inteligência artificial, automação e tecnologias ainda desconhecidas.

 

Além disso, os Beta, filhos de millennials e da Geração Z, provavelmente estarão entre os primeiros a testemunhar a chegada do século 22, quando os bebês nascidos em 2025 completarem 76 anos. Projeções indicam que, até 2035, os membros da Geração Beta representarão cerca de 16% da população mundial.

 

Segundo a consultoria McCrindle, a Geração Beta viverá em um mundo onde a integração entre a vida digital e física será completa. Desde a educação até o entretenimento e a saúde, a inteligência artificial estará presente em todos os aspectos de suas vidas.

 

Além disso, essa geração enfrentará desafios significativos, como os impactos das mudanças climáticas, deslocamentos populacionais e a rápida urbanização. Por outro lado, terão pais ecologicamente conscientes e atentos às questões globais, o que pode moldar uma mentalidade mais adaptável e sustentável para lidar com essas questões.

 

Enquanto as convenções de nomenclatura geracional avançam, a McCrindle prevê que os Beta serão seguidos pela Geração Gama, prevista para os nascidos entre 2040 e 2054.

 

No entanto, especialistas, como o Pew Research Center, apontam que esses rótulos podem simplificar demais as diferenças demográficas, sugerindo que outros fatores, como raça ou contexto social, têm maior influência na formação das gerações. Mesmo assim, o marco da Geração Beta representa um novo capítulo em um mundo cada vez mais conectado e moldado por avanços tecnológicos.

 

Olha Goiás

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Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito da dupla maternidade no registro do filho, em Goiânia. A decisão aconteceu durante audiência conduzida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva. A magistrada determinou ainda que sejam realizadas as alterações necessárias no registro civil da criança para que seja incluído o nome da mãe e avós socioafetivos.

 

A criança foi gerada após uma inseminação artificial caseira. As mães estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há um ano. Elas decidiram por ter um filho, mas, por questões financeiras, optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram na internet e com quem não têm mais contato.

 

Uma das mães ficou grávida e a companheira a apoiou em todo o período de gestação, inclusive nas consultas de pré-natal e quando ela passava mal. Durante a audiência, a mulher que gerou a criança disse que o amor da companheira pelo bebê não é diferente do dela, independentemente do material genérico.

 

Além disso, a mulher disse que a esposa oferece carinho, amor, atenção, zela pela educação e formação moral dela, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto em casa como perante toda a sociedade.

 

“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou a magistrada.

 

Dignidade humana

 

Diante do caso, a magistrada considerou os princípios de dignidade humana e também o pluralismo das entidades familiares, que está amparado pela Constituição Federal. “Isso porque não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social”, frisou.

 

Além disso, ela pontuou que as mulheres construíram uma família e têm o direito de ter os nomes incluídos na certidão de nascimento da criança. “Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia”, concluiu a juíza.

 

Fonte: G1

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