Julgamento do Mensalão: Maioria vota pela condenação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de 5 dos 37 réus do processo do mensalão por corrupção e peculato: o petista João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato do partido a prefeito de Osasco (SP); Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A maioria também votou pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro.
O ministro Cezar Peluso, que deu seu último voto antes de se aposentar, já sugeriu penas: para João Paulo, votou por 6 anos de reclusão em regime semiaberto e perda do mandato de deputado; para Pizzolato, 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; para Marcos Valério, 16 anos de reclusão em regime fechado. Todos também pagariam multa. Ainda segundo o voto de Peluso, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pagariam multa e ficariam reclusos em regime inicialmente fechado, por 10 anos e 8 meses.
Também ontem, o Supremo absolveu por unanimidade o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken. Para os ministros, não há prova do crime de peculato. A conclusão desta parte do julgamento ocorrerá hoje com o voto do presidente do STF, ministro Ayres Britto. Caberá a ele decidir se João Paulo será condenado também por lavagem de dinheiro. Até agora, está 5 a 4 pela condenação dele nesse crime. Se condenado, a pena será de, no mínimo, nove anos de reclusão, em regime fechado.
Peluso foi o primeiro a votar, numa das intervenções mais incisivas desde o início do julgamento. Ao condenar João Paulo por corrupção passiva e peculato, ele ressaltou não ter dúvida de que o deputado se corrompeu ao receber dinheiro de Valério, mesmo que não tenha assinado nenhum ato específico em benefício da agência contratada para prestar serviço à Câmara. Peluso considerou, no entanto, improcedentes duas acusações contra o deputado: lavagem de dinheiro e peculato na subcontratação da empresa IFT.
“Se recebeu de Marcos Valério e seus sócios essa enorme quantia e não do PT, a que título se deu esse recebimento? A única explicação possível é de uma vantagem indevida para praticar atos de ofícios que pudessem favorecer a SMPB na licitação, da qual ela acabou sendo vencedora, não obstante dois anos antes tivesse sido desclassificada, porque não possuía os requisitos mínimos”, disse Peluso.
Na fixação da pena, o ministro apontou como agravante o fato de João Paulo ser o presidente da Câmara no período do suborno. Para ele, a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e acabou sendo atingida pelo comportamento do deputado nas relações com Valério. Além do tempo de prisão, o ministro estabeleceu multa para os réus. No caso de Valério, a multa chega a R$ 447,8 mil; para Paz e Hollerbach, a R$ 354,5 mil, e para Pizzolato, a R$ 83 mil. No voto, João Paulo recebeu multa de R$ 62,2 mil.
Para Peluso, um dos indícios da corrupção foi a reunião entre João Paulo e Valério um dia antes do pagamento dos R$ 50 mil, em agosto de 2003. Logo depois de receber o dinheiro, João Paulo autorizou a abertura de licitação para a contratação de empresa de publicidade. Marco Aurélio condenou a maior parte dos crimes atribuídos aos réus, mas absolveu João Paulo e Pizzolato do crime de lavagem de dinheiro. Disse que a ocultação da origem das quantias era uma forma de consolidar o crime de corrupção passiva, ou seja, receber vantagem indevida em troca de favor.
Reportagem/ilustração: O Popular
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