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Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e os impedia de trabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas para o estado de Goiás.

De acordo com o Confef, quem fez o curso de licenciatura deve atuar apenas como professores de educação física nas escolas. Para trabalhar nas academias, clubes e clínicas de reabilitação, por exemplo, é preciso ter feito o curso de bacharelado. Esta área de atuação é especificada na cédula profissional que o conselho emite a todo formando em educação física.

Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área trabalhar em academias. Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado.

A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC-GO e da UFG.

Segundo o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, “a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.

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