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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Liquidação

Passado o Natal, os produtos que não foram vendidos entram em liquidação, tanto na loja física como na on-line. O consumidor deve ficar atento aos itens de saldão. O alerta é da superintendente do Procon Estadual, Darlene Araújo. “Quando o consumidor for fazer as compras, ele deve fazer uma lista antes, para que não compre por impulso. É bom ver se o que está comprando vai de acordo com a realidade de cada um. No início do ano tem o orçamento das famílias que acrescenta materiais escolares, impostos e outras coisas, e ele não pode comprometer o orçamento”, explica Darlene.

Uma pesquisa feita pela Serasa aponta que as vendas realizadas na semana do Natal registraram alta de 2,8% em todo o País, na comparação com igual período em 2010. No ano passado, em relação a 2009, a expansão foi de 15,5%. Com as vendas abaixo do esperado pelos lojistas começa o período de liquidações.

O consumidor deve observar se a qualidade é inferior, a quantidade, e se o que está sendo anunciado corresponde ao produto. “Se ele adquirir o produto no saldão e tiver defeito, e ele tiver consciência, comprando por um valor menor, ele pode não ter direito à troca. Ele tem que ter a garantira por escrito na nota ou na etiqueta, porque pode retornar e não encontrar mais o produto”, destaca Darlene. Para não ter dor de cabeça o consumidor deve esclarecer toda a negociação com o lojista antes de fechar o negócio.

Sobre a forma de pagamento, a superintendente do Procon esclarece que o preço à vista deve ser o mesmo da compra no cartão. “No cartão de crédito não deve haver acréscimo. No caso de compra parcelada, o valor do juro deve ser acertado antes de fechado o negócio para que o consumidor possa saber quanto está pagando a mais com os juros”, explica.

Em relação à troca de mercadorias o Código de Defesa do Consumidor só assegura se o produto estiver com defeito. “Se for por gosto, tamanho ou cor a troca passa a ser uma liberalidade do comerciante. Se o comerciante faz constar por escrito na nota fiscal, ele tem a obrigação de fazer a troca”, relada Darlene Araújo. A troca de produto por produto independe do preço do momento. Se não tiver mais o produto o consumidor vai trocar por outra mercadoria do mesmo valor.

Fonte: Site Goiás Agora

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