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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa no Brasil.

 

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

O julgamento pode decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

 

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

 

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público.

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O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

 

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

 

A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

 

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

 

Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

 

Na verdade, a convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996.

 

Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente da República, de forma que só vigorou no país por alguns meses. Esta denúncia significa que, segundo FHC na época, não seria necessário aplicar a convenção.

 

Por conta disso, houve questionamento na Justiça e o processo foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde está até hoje.

 

A questão é se o presidente teria esse poder de simplesmente denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, aprovado pelo Poder Legislativo, aprovado pelo Poder Executivo, tanto que entrou em vigor.

 

Portanto, nesta discussão, o Supremo dirá se poderia ou não ter sido feita a denúncia da forma como foi feita pelo então presidente.

 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), em junho de 1997, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF.

 

No pedido da ação, as partes alegam que a competência para resolver sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do poder executivo.

 

Caso a decisão seja favorável à aplicação da convenção 158 da OIT, a medida pode afetar milhões de trabalhadores e empresas no Brasil.

 

Isso porque a regra afeta diretamente as demissões sem justa causa, que, em muitos casos, são uma forma de enxugar os gastos das empresas.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

K2_PUBLISHED_IN Estado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de 5 dos 37 réus do processo do mensalão por corrupção e peculato: o petista João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato do partido a prefeito de Osasco (SP); Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A maioria também votou pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro.

O ministro Cezar Peluso, que deu seu último voto antes de se aposentar, já sugeriu penas: para João Paulo, votou por 6 anos de reclusão em regime semiaberto e perda do mandato de deputado; para Pizzolato, 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; para Marcos Valério, 16 anos de reclusão em regime fechado. Todos também pagariam multa. Ainda segundo o voto de Peluso, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pagariam multa e ficariam reclusos em regime inicialmente fechado, por 10 anos e 8 meses.

Também ontem, o Supremo absolveu por unanimidade o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken. Para os ministros, não há prova do crime de peculato. A conclusão desta parte do julgamento ocorrerá hoje com o voto do presidente do STF, ministro Ayres Britto. Caberá a ele decidir se João Paulo será condenado também por lavagem de dinheiro. Até agora, está 5 a 4 pela condenação dele nesse crime. Se condenado, a pena será de, no mínimo, nove anos de reclusão, em regime fechado.

Peluso foi o primeiro a votar, numa das intervenções mais incisivas desde o início do julgamento. Ao condenar João Paulo por corrupção passiva e peculato, ele ressaltou não ter dúvida de que o deputado se corrompeu ao receber dinheiro de Valério, mesmo que não tenha assinado nenhum ato específico em benefício da agência contratada para prestar serviço à Câmara. Peluso considerou, no entanto, improcedentes duas acusações contra o deputado: lavagem de dinheiro e peculato na subcontratação da empresa IFT.

“Se recebeu de Marcos Valério e seus sócios essa enorme quantia e não do PT, a que título se deu esse recebimento? A única explicação possível é de uma vantagem indevida para praticar atos de ofícios que pudessem favorecer a SMPB na licitação, da qual ela acabou sendo vencedora, não obstante dois anos antes tivesse sido desclassificada, porque não possuía os requisitos mínimos”, disse Peluso.

Na fixação da pena, o ministro apontou como agravante o fato de João Paulo ser o presidente da Câmara no período do suborno. Para ele, a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e acabou sendo atingida pelo comportamento do deputado nas relações com Valério. Além do tempo de prisão, o ministro estabeleceu multa para os réus. No caso de Valério, a multa chega a R$ 447,8 mil; para Paz e Hollerbach, a R$ 354,5 mil, e para Pizzolato, a R$ 83 mil. No voto, João Paulo recebeu multa de R$ 62,2 mil.

Para Peluso, um dos indícios da corrupção foi a reunião entre João Paulo e Valério um dia antes do pagamento dos R$ 50 mil, em agosto de 2003. Logo depois de receber o dinheiro, João Paulo autorizou a abertura de licitação para a contratação de empresa de publicidade. Marco Aurélio condenou a maior parte dos crimes atribuídos aos réus, mas absolveu João Paulo e Pizzolato do crime de lavagem de dinheiro. Disse que a ocultação da origem das quantias era uma forma de consolidar o crime de corrupção passiva, ou seja, receber vantagem indevida em troca de favor.

Reportagem/ilustração: O Popular

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