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Todo investidor brasileiro de criptomoedas no exterior agora deve pagar um imposto único de 15% sobre o lucro do que foi investido.

 

A nova regra, aprovada pelo governo federal no ano passado, está em vigor desde o primeiro dia de 2024 e se aplica aos resultados apurados a partir do dia 1º de janeiro.

 

Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, avalia que o que já era complicado ficou ainda mais confuso.

 

“A partir de agora, qualquer investidor com criptomoedas no exterior, através das empresas que operam nesse mercado, pagará o imposto de 15% sobre o lucro.

 

Pela nova lei, as exchanges internacionais deverão ter recolhimento anual com alíquota única de 15%, não têm isenção e podem abater o prejuízo do lucro obtido, o que não é possível nas exchanges nacionais”, ressalta Luis Fernando Cabral.O PL 4.173/2023 foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pela presidência da República.

 

Luis Fernando ressalta que as regras para exchanges que operam criptoativos no mercado nacional são diferentes. Basicamente, a apuração é mensal, com isenção de R$ 35 mil sobre vendas e imposto de 15% a 22,5% dependendo de diversas variáveis.

 

“Por isso, o investidor de criptoativos em mercado internacional precisa estar atento. Essas regras é que mudaram e deixaram ainda mais confusa a tributação das criptos”, observa o especialista.

 

Assim, no caso das operações internacionais, o imposto é cobrado a partir de lucro das aplicações financeiras dos investidores de criptomoedas. Entram nesse rol empresas como Binance, Bitget, Gate.io., Bitfinex e Bybit, entre outras.

 

“Antes, qualquer investimento menor que R$ 35 mil tinha isenção. Agora, qualquer investidor em criptomoedas no exterior que tiver lucro paga imposto. Se o investidor teve lucro de R$ 200, ele pagará 15% sobre esse valor”, diz Luis Fernando.

 

O contador observa que, em 2024, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

 

“A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, é preciso contabilizar não apenas o salário e, sim, a renda como um todo”, alerta o especialista. Por isso é que ele recomenda o acompanhamento de um profissional contábil, para que tudo seja declarado e não haja problemas com o Leão.

 

Fábio Luporini

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Nem todo mundo sabe, principalmente os investidores de primeira viagem, mas, a Bolsa de Valores brasileira tem o Benefício Fiscal da Compensação dos Prejuízos.

 

Na prática, significa que, quando o investidor tem algum prejuízo em algum investimento, se essas perdas forem declaradas à Receita Federal, poderão ser compensadas e pagar menos impostos em lucros futuros.

 

Especialista em contabilidade para investimentos, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, orienta que a declaração seja feita, senão corre-se o risco de, além de não compensar o prejuízo, o investidor ter de pagar o imposto.

 

“Quando o investidor tem um prejuízo, mas, não declara à Receita Federal, além de não ter como compensar no lucro futuro, o investidor corre o risco de receber uma cobrança do órgão.

 

Afinal, é como se a Receita Federal não visse o prejuízo, apenas o lucro obtido, ao final da apuração”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, nesse sentido, quem sai no lucro é a própria RF.

 

“Não tendo comprovação alguma de que o investidor teve prejuízo, a Receita vai cobrar o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] integral”, observa o especialista.

 

Assim, para ter direito à compensação, é fundamental informar à Receita Federal, através da declaração anual, que houve prejuízo na apuração de algum mês.

 

“No fim das contas, quando o investidor não declara o prejuízo à Receita Federal, ele acaba perdendo dinheiro duas vezes. Uma quando o prejuízo não é compensado.

 

E outra quando a Receita cobra o DARF integral”, avalia Luis Fernando. Esse benefício fiscal pode ser compensado no Imposto de Renda dos Investimentos de renda variável, mas, cada tipo de ativo tem uma regra diferente: ações, fundos imobiliários (FIIs), Fiagro, fundos de índice (EFTs), entre outros.

 

O detalhe a ser observado, conforme o contador, é que prejuízos em operações day trade só podem ser compensados em lucros de operações day trade.

 

O mesmo vale para ativos de swing trade: os prejuízos só podem ser compensados em operações da mesma natureza.“O importante é que os investidores, de modo especial os que estão iniciando no mundo dos investimentos, tenham uma assessoria completa e atenta a esses detalhes, que podem ajudar o investidor a evitar perdas e pagamento de impostos a mais”, ressalta Luis Fernando.

 

Luis Fernando Cabral

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