1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Instituto Brasileiro de Defesa Do Consumidor

A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar na ação civil pública (ACP) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

 

Uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 (leia mais abaixo).

 

Além disso, a decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados que se valiam da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias. 

 

A decisão do magistrado Marcelo Guerra Martins considera que "é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas  dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação."

 

Em outro trecho, ao analisar o processo de tomada de decisão da prorrogação dos prazos no último dia para adequação dos rótulos, a liminar expõe que a "guinada perpetrada pela Anvisa em relação ao novo marco regulatório para as embalagens dos alimentos processados e ultraprocessados causa, no mínimo, estranheza.

 

Como explicar que a partir de 57 (cinquenta e sete) solicitações isoladas se altere, em poucos dias, uma política pública destinada a abarcar milhares, quiçá milhões, de empresas produtoras dos alimentos enquadrados na RDC nº 429/2020?". 

 

Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta muito positiva a fim de neutralizar as estratégias de influência política para o controle das decisões regulatórias pelos próprios agentes econômicos regulados.

 

Ao mesmo tempo, ela ressalta a nocividade à saúde do consumo de ultraprocessados com lupas frontais, o que convenceu o magistrado a acolher os argumentos sólidos do Idec. 

 

"A imoralidade administrativa da Anvisa ao ter submetido sua função regulatória aos interesses da indústria, como já havíamos alertado em outubro passado, é extremamente danosa à reputação de uma agência conhecida por ser técnica e independente.

 

Há uma dupla perda de credibilidade da agência: interna, ao ter desconsiderado as posições da sua própria área técnica, e externa por ter suprimido a participação social.

 

De qualquer modo, essa decisão demonstra que o lobby de corporações reguladas e suas coalizões, grupos de fachada, entre outros, precisa ser devidamente depurado pelo sistema jurídico-institucional ante o déficit democrático fruto dessas atividades", afirma Pillon. 

 

Para o advogado do Idec, a decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados e processados com o aviso da lupa frontal. 

 

Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos

 

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.

 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

 

Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

 

A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 

 

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 

 

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais. 

 

Com a decisão liminar a pedido do Idec, a parcela da indústria que vinha se aproveitando da RDC nº 819/2023 terá de se adequar às regras de 2020, como já fizeram muitas empresas do setor alimentício nos últimos três anos. O novo prazo é de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens. 

 

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.

 

Imprensa Idec

K2_PUBLISHED_IN Saúde

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de ingressar com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

 

A ACP, apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, busca suspender imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 

 

Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais.

 

Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos 1.000 dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público.

 

“Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde acreditando que estão elegendo escolhas alimentares mais saudáveis, enquanto a indústria alimentícia lucra com a venda desses produtos sem permitir que seu público consumidor compreenda a má qualidade nutricional da sua compra, em desacordo com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira", aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

 

O Idec solicita uma medida liminar para que as empresas que estão se aproveitando da RDC nº 819/2023 sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional, conforme o que era previsto na RDC nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.

 

Além disso, a medida liminar solicita uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos da RDC nº 429/2020.

 

Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária.

 

O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 

 

Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, a Anvisa prestou um desserviço à saúde da população com a decisão de outubro do ano passado, sem promover qualquer debate com a sociedade, indicando uma grave subserviência da agência aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos nem com a saúde das pessoas consumidoras.

 

"Essa prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causa dúvida e confusão. As pessoas vão encontrar alimentos e bebidas processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa.

 

E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém, sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável", aponta Amaral. 

 

Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos

 

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional. 

 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

 

Além disso, é preciso trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

 

A regra já está valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 

 

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 

 

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais. 

 

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa. 

 

"É preciso garantir que as pessoas consumidoras, no ambiente de compra, não fiquem sujeitas à desinformação. Com essa decisão, atrasando a adequação das embalagens e a inclusão da nova tabela de informação nutricional, a Anvisa impede que as pessoas possam ter fácil acesso e identifiquem corretamente as propriedades nutricionais dos produtos, dificultando sua autonomia para fazer escolhas alimentares de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira", afirma o advogado do Idec.

 

IDEC 

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Desde o final de dezembro de 2023, está em vigor a Lei nº. 14.711, que permite a empresas e bancos retomarem veículos de consumidores em caso de atraso no pagamento das parcelas de financiamento, sem a necessidade de autorização pelo Poder Judiciário.

 

O governo e o Congresso alegam que permitir aos agentes financeiros retomarem os bens dos inadimplentes com mais agilidade "poderá" resultar na redução das taxas de juros para empréstimos e financiamentos.

 

Argumentam que a recuperação mais rápida diminuiria o risco para os bancos.

 

"O problema é que sempre que uma decisão favorece bancos ou o próprio Poder Judiciário, a justificativa é a redução de juros e taxas para o consumidor, o que, infelizmente, não acontece", afirma o Presidente do IBEDEC.

 

Com a nova lei, os bancos podem obter a ordem de retomada do veículo por meio de cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais.

 

Portanto, orientamos os consumidores com dívidas de veículos junto a agentes financeiros a negociarem a dívida o mais rápido possível.

 

Lembramos que aqueles que possuem rastreadores no veículo para redução do valor do seguro correm maior risco de perder seu veículo.

 

IBEDEC

 

K2_PUBLISHED_IN Brasil
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro