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Segundo avaliação da ABSOLAR, medida é fruto de pressão de fabricantes nacionais que querem políticas protecionistas, vai na contramão dos esforços de acelerar a transição energética e é um retrocesso ao País

 

O aumento do imposto de importação sobre equipamentos solares, anunciado pelo Governo Federal nos últimos dias de 2023, que eliminou isenções em equipamentos importados, atendendo pressões de fabricantes nacionais que querem medidas protecionistas contra importação de painéis solares, vai na contramão dos esforços brasileiros de acelerar a transição energética no Brasil.

 

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, tais medidas colocam em risco investimentos atuais do setor solar no País e ameaçam destruir milhares de empregos verdes criados no Brasil ao longo da última década.

 

A decisão do governo afeta mais de 85% dos projetos mapeados anteriormente pela entidade, totalizando um montante ameaçado de 18 GW de empreendimentos solares, responsáveis por mais de R$ 69 bilhões de investimentos e 540 mil novos empregos verdes.

 

Em novembro de 2023, a ABSOLAR havia mapeado e compartilhado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) uma lista detalhada com os 122 ex-tarifários mais utilizados por pequenos, médios e grandes empreendedores de energia solar.

 

A entidade recomendou ao Governo Federal que não eliminasse isenções sobre estes componentes específicos, pois isso afetaria investimentos em curso e empregos verdes em contratação no País.

 

No entanto, na contramão da recomendação da associação, o Governo Federal cancelou 56 dos 122 ex-tarifários listados pela ABSOLAR.

 

Na avaliação do presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, há a intenção do Governo Federal de atrair novos fabricantes solares para o Brasil com a decisão.

 

“Porém, da forma que foi implementada, causará muito mais danos do que benefícios aos brasileiros”, aponta.

 

"Entendemos que o Governo Federal quer desenvolver a indústria solar no Brasil e compartilhamos deste propósito. Porém, o caminho para isso não passa pelo protecionismo e aumento de impostos. Esta é a estratégia errada, como já demonstrado em diversos outros países.

 

Precisamos estabelecer uma política industrial competitiva que crie novos incentivos para atrair os fabricantes ao Brasil, como financiamento diferenciado do BNDES, menos impostos para matérias primas e maquinários industriais, compras públicas de equipamentos solares fabricados no Brasil, entre outras ações”, acrescenta Sauaia.

 

Para o executivo, aumentar impostos sobre equipamentos solares não vai resolver esta questão, pelo contrário: prejudica os consumidores brasileiros e a grande maioria do setor solar, beneficiando apenas um pequeno grupo de fabricantes nacionais já instalados no Brasil e que hoje produzem menos de 5% do que o mercado precisa, com preços que chegam a ser 50% mais caros do que o de produtos internacionais.

 

"Por isso, avaliamos esta decisão do MDIC como um retrocesso. A medida vai na contramão dos compromissos assumidos pelo próprio Governo Federal de aumentar o uso de fontes renováveis no Brasil, para acelerar a transição energética e a descarbonização da economia.

 

O aumento de impostos sobre equipamentos solares gera insegurança jurídica no mercado e coloca em risco investimentos e empregos verdes que o setor pretendia trazer ao Brasil até 2026. Quem mais perde com esta decisão é a sociedade brasileira, pois ela acaba encarecendo a energia solar com mais impostos", alerta Sauaia.

 

Adicionalmente, a ABSOLAR avalia que a decisão do Governo Federal pode dificultar a implantação de programas estratégicos do Governo Lula, como a inclusão de energia solar nas casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida, a inclusão de energia solar em prédios públicos (como escolas e hospitais), a descarbonização da Amazônia e a diversificação da matriz elétrica brasileira.

 

É um tiro no pé, pois prejudica os esforços do próprio governo de aproveitar a tecnologia para fortalecer programas sociais e governamentais nos quais a energia solar pode fazer toda a diferença em benefício do Brasil e da população", explica Sauaia.

 

Para minimizar os danos à sociedade brasileira, a ABSOLAR recomenda ao Governo Federal que seja estabelecido prazo limite, até o segundo semestre de 2024, para a inauguração de novas fábricas nacionais dos equipamentos fotovoltaicos afetados pela medida.

 

Na ausência de inaugurações, ou se não forem atingidos volumes mínimos de fabricação com preços competitivos para os consumidores, a ABSOLAR recomenda a retirada dos impostos sobre equipamentos solares a partir de janeiro de 2025.

 

"O MDIC tomou esta medida pela promessa de fabricantes trazerem novas fábricas ao Brasil. Se isso não acontecer, a sociedade brasileira não pode pagar o preço e ser prejudicada, é preciso revisar a estratégia pública e corrigir os rumos, evitando retrocessos e prejuízos ainda maiores para o Brasil", conclui Sauaia.

 

Rádio Eldorado FM

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Uma mudança na forma de prestar contas à Receita Federal — que já começa a valer este mês — torna praticamente online as informações fiscais sobre lucros e dividendos das empresas. É que as prestações de contas de pessoas jurídicas — que costumavam ser anuais — passam a ser mensais, depois de uma exigência da Receita Federal. 

 

Um dos pontos dessa mudança recai na taxação do lucro: afinal, haverá ou não mudança com relação a esse ponto?

 

A resposta é não. Por enquanto, segundo o professor da FAAP, advogado tributarista e sócio da San Martín e Carvalho Advogados, German San Martín, o intuito dessa mudança ainda não será de taxação.

 

“É mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No sentido de um grande olho que fornece informações praticamente online de tudo aquilo que os contribuintes fazem.” 

 

Medida que, para o tributarista, é muito bem-vinda para as contas públicas, já que “você diminuindo o sonegador, você não precisa aumentar os impostos; você só precisa cobrar os impostos daqueles que já devem.” 

 

Como funciona a taxação do lucro hoje?

 

Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), não altera isso.

 

Segundo a contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília, “a empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu.” 

 

A contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.”

 

Governo prepara o terreno para mudanças? 

 

Mas um projeto de lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso. É o PL 2.337/21, que entre outras alterações, propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos —  que hoje são isentos — a uma incidência de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 20%.

 

O texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões. 

 

Outro indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no texto-base da reforma tributária — que também prevê taxação para as rendas — como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer. Para a jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer parte de um contexto preparatório para uma tributação.”

 

Sobre a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece.

 

“No texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de renda durante seis meses. Isso estava incluído nas disposições finais e trazia a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma do imposto sobre a renda. E quando a gente fala em reforma sobre a renda é pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”

 

Brasil 61

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Depois de serem acusadas de “contrabando digital” por Havan e Multilaser, marketplaces como Shopee, Shein, AliExpress, Wish e Mercado Livre podem ser alvo de uma medida provisória do Ministério da Economia. A expectativa é que o texto defina mudanças na forma de tributação sobre as compras importadas feitas nessas lojas.

 

O governo pretende cobrar os valores diretamente das plataformas, que pagariam impostos relativos à transação no momento da compra.

 

Hoje, essa cobrança é feita diretamente do consumidor quando o produto passa pela alfândega.

 

A mudança também pretende dificultar a importação desenfreada de produtos.

 

Atualmente, pessoas físicas podem comprar de outras pessoas físicas fora do Brasil sem pagar impostos, caso o valor seja menor do que US$ 50 (cerca de R$ 240, nos valores atuais).

 

A medida é vista como prioritária na equipe econômica e na Receita Federal. Outra possibilidade é tributar todas as importações feitas por pessoas físicas independentemente do valor.

 

A Receita Federal suspeita que empresas estrangeiras usem a exceção para não pagar impostos. Além disso, elas poderiam estar declarando valores menores nas notas fiscais ou reetiquetando embalagens na Suécia para escapar do fisco.

 

Havan, Multilaser e associações industriais apoiam

 

As informações são do jornal O Globo. Elas surgem dias depois da notícia de que Luciano Hang, dono da Havan, e Alexandre Ostrowiecki, presidente da Multilaser, procuraram o governo federal para levar esta demanda.

 

Os representantes das empresas fizeram uma apresentação ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a senadores e a membros do alto escalão do Executivo.

 

Eles acusaram os marketplaces como Shopee e AliExpress de serem um “camelódromo digital”.

 

Mercado Livre reclama de “acusação sem provas”

 

Ouvido pelo jornal O Globo, o vice-presidente sênior do Mercado Livre, Fernando Yunes, diz que é má-fé tratar a empresa como estrangeira porque 55% de seus negócios são no Brasil.

 

Yunes também chama de “anti-jogo” o material e acusa as empresas por trás da movimentação de desinformação ou má-fé.

 

Tecnoblog

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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18) resolução que barateia o custo de importação de bicicletas por meio da redução do imposto cobrado.

 

Segundo resolução do órgão, a alíquota do imposto de importação cobrada sobre bicicleta caiu de 35% para 30%.

 

Ainda de acordo com a norma:

 

  • o imposto será reduzido novamente para 25% a partir de julho e;
  • o imposto sofrerá novo corte, para 20%, a partir de 31 dezembro.

 

A redução do imposto de importação de bicicletas foi anunciada na quarta (17) pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma rede social. As vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Fonte: G1

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O Governo de Goiás publicou uma lei, no Diário Oficial (DOE), que reduz o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS) sobre o arroz e o feijão no Estado. A mudança entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

 

Conforme o texto, a Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do ICMS aplicável às operações com arroz ou feijão, baixando a alíquota de 17% para 12%.

 

O governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda. El afirma, ainda, que estas famílias são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou.

 

Com isso, os estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente da origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.

 

Decreto

 

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. Porém, o benefício não se aplica ao produto submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. Vale ressaltar que o decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

*Com informações do Governo de Goiás

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Vence na próxima terça-feira, dia 4, a terceira parcela e cota única do IPVA para os veículos de placa final 7.

Também nessa data vence o pagamento da segunda parcela do IPVA para os carros com placa de final 8 e a primeira parcela para os de placa final 9.

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A Secretaria da Fazenda  alerta aos proprietários de veículos que vence nesta terça-feira (3) a terceira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, para os carros de placas final 5.

Também nesta data vence o prazo para pagamento da segunda parcela do imposto dos veículos de placa final 6. Já a terceira parcela ou cota única do IPVA para os veículos de placa final 6, vence em 1º de agosto próximo.

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A Secretaria da Fazenda alerta para o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao calendário de 2012.  Na próxima quarta-feira, dia 1º de fevereiro vence a primeira parcela do imposto para os carros de placas finais 1 e 2.

Dia 1º também começa vigorar a redução de 50% do IPVA para os carros com mil cilindradas (1.0) e motocicletas 125 cc que não tenham se envolvido em acidentes e nem sido multados nos últimos 12 meses. A segunda parcela do IPVA de proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 vence em março e a terceira e parcela única vence em abril.

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