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Reginaldo Passos, presidente da Comissão do Rio dos Bois explica sobre o porque da regulamentação da água: “Em 1997, na lei 9.433 no artigo 1º define que a água é um bem de domínio público, porém, dotado de valor econômico. Isso quer dizer que existe um valor significativo na água. Tem também o instrumento de gestão que fala sobre a cobrança da água.”

 

“Os comitês já estavam se preparando para a cobrança das águas, entretanto, o Ministério Público entendeu que estávamos atrasados e determinou que o governo decretasse a cobrança da água, então o governador reuniu com os comitês, explicou a situação e nos reunimos também com o Ministério Público, que explicou o porque desse decreto. Nós trabalhamos juntos com a equipe da SEMAD em um período bem rápido, pois tínhamos um prazo curto e chegamos em um consenso, então o governo publicou a lei 10.280/2023 que instituiu a cobrança da água dentro do estado de Goiás.” continua a explicação Reginaldo.

 

“Em seguida, veio a lei 10.591 que fala da criação de um fundo onde os recursos da cobrança serão destinados e provavelmente esse fundo deverá ser utilizado na gestão de uma agência de bacias, pois o governo não pode fazer a gestão desses recursos. Então o governo receberá os valores, depositará nesse fundo onde a agência utilizará para atender as demandas conforme apontadas pelos comitês.” finaliza Passos.

 

Como será a cobrança?

 

Reginaldo explica como será feita a cobrança da água em Goiás: “O governo ou o órgão gestor vai emitir os boletos para o usuário dos recursos hídricos. Os valores serão calculados diante do valor do volume outorgado pelo usuário. Os usuário são abastecimento público, indústria, irrigação, agricultura, criação de animais, psicultura então todos esses, pela lei, são obrigados a terem outorga para utilizar a água. Na outorga, é definido o valor de metros cúbicos por hora que serão utilizados e em cima disso será calculado os valores para essa cobrança.”

 

Como será a utilização dos recursos arrecadados?

 

Com mais uma cobrança em vigor, a pergunta que não quer calar é como será revertido os valores arrecadados? Reginaldo detalha: “Existe os instrumentos de gestão de recursos hídricos e um dos instrumentos é o plano de bacia. O plano define qual a situação da bacia, quais são as dificuldades, quais são as bacias em estado crítico, em estado regular e em bom estado, faz a análise das bacias. O plano da bacia do Rio dos Bois foi definido em 2020 e lá ficou claro quais são as prioridades dentro dessa bacia, então de acordo com a prioridade, nós definimos para onde o dinheiro será aplicado.”

 

“Recuperação de nascente, fossa para os ribeirinhos, monitoramento das águas, então esse dinheiro será investido na própria bacia. Isso já está definido. Nós definimos também para onde os recursos serão destinados nos próximos 3 anos. Um exemplo é o monitoramento da água. Vamos comprar alguns equipamentos para colocarmos dentro dos mananciais para observarmos a qualidade e a quantidade da água.” finaliza Passos.

 

A regulamentação visa também manter uma maior segurança e controle na utilização dos recursos hídricos, uma vez que são de suma importância mas que devem ser utilizados de maneira correta e consciente, para que não se tenha grandes impactos ambientais.

 

Rio Verde Rural

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

A primeira parcela do IPVA 2025 para todos os finais de placa e também a parcela única, com desconto de 8%, vencem nesta quarta-feira (15/01). A Secretaria da Economia informa que não houve aumento da alíquota do IPVA.

 

O calendário está disponível no site da https://goias.gov.br/economia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 123, 255); text-decoration-line: none; background-color: transparent; transition: 0.3s;">Secretaria da Economia. O boleto pode ser emitido no site do Detran, na aba “Consulta de veículos”; no Portal Expresso; e ainda no aplicativo DetranGO ON.

 

Parcelamento do IPVA

 

O IPVA pode ser parcelado em até 10 vezes, a depender do final da placa do veículo. Para as placas com finais 1 e 2, o pagamento do IPVA poderá ser feito em nove parcelas. Já para as placas de finais 3 a 0, em dez parcelas.

 

O parcelamento pode ser iniciado a qualquer momento, desde que seja antes da data limite, que é 15 de setembro para as placas final 1 e 2, e 15 de outubro para os demais finais de placas.

 

Por exemplo, o proprietário de um veículo placa final 9 que resolveu iniciar o pagamento parcelado no mês de agosto pagará as parcelas 8, 9 e 10. Neste exemplo, as parcelas anteriores (1 a 7) deverão ser quitadas até o dia 15 de outubro, data limite para placa de final 9.

 

“Se a intenção é quitar, imprima apenas a última parcela que contém o saldo devedor, não precisa pagar as parcelas ausentes. E após o pagamento, emita o seu CRLV para saber se ainda tem alguma pendência”, alerta o gerente do IPVA, Jorge Arêas.

 

Saiba mais

 

A Secretaria da Economia disponibiliza vários canais para tirar dúvidas dos contribuintes de IPVA.

 

Assistente Virtual do IPVA – Atende pelo WhatsApp no número 62 99427-9777.

Site da Secretaria da Economia – Usuário deve clicar na caixa IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores para acessar o conteúdo.

E-mail da Gerência do IPVA: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . 

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Estado

Com o início do calendário de pagamento do IPVA de 2025, no próximo dia 15 de janeiro, a Receita Estadual de Goiás disponibiliza canais digitais de comunicação para esclarecer as dúvidas dos proprietários de veículos.

 

Os canais incluem um assistente virtual que atende por WhatsApp, campo Perguntas e Respostas do site e e-mail da Gerência do IPVA ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).

 

Canais

 

O site oficial da Secretaria da Economia conta com uma seção que reúne quase 130 perguntas e respostas sobre o IPVA, abordando questões frequentes relacionadas ao pagamento, emissão de boletos e descontos. Tudo está estruturado de forma simples e objetiva para facilitar o acesso às informações.

 

Outra ferramenta prática e ágil é a assistente virtual do IPVA, a Alice, disponível via Whatsapp, pelo telefone (62) 99427-9777. Desde seu lançamento, há menos de um ano e meio, a assistente já atendeu milhares de pessoas. O ChatBot Alice faz parte dos projetos de inovação no serviço público desenvolvidos pela Secretaria da Economia, com o objetivo de aprimorar a qualidade no atendimento ao cidadão.

 

“A capacidade de atendimento telefônico da gerência é limitada. Por isso, temos investido na melhoria de nossos canais digitais para oferecer a maior quantidade possível de informações acessíveis diretamente pelo celular, beneficiando os proprietários dos cerca de 2,5 milhões de veículos sujeitos ao IPVA em Goiás”, destaca o gerente do IPVA, Jorge Arêas.

 

Casos que não puderem ser solucionados por esses canais podem ser encaminhados ao e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

O gerente também ressalta mudanças implementadas para facilitar o processo de pagamento do IPVA, como a unificação das datas de vencimento. “Agora não há mais uma data de pagamento para cada final de placa. A partir deste ano, ficou fácil memorizar: o IPVA em Goiás será pago no dia 15 de cada mês”, explica Jorge Arêas.

 

Calendário de pagamento do IPVA

 

O pagamento à vista até o dia 15 de janeiro garante desconto de 8% para os proprietários de veículos. Sem o desconto, o pagamento integral deve ser realizado até o dia 15 de setembro para placas com finais 1 e 2, e até o dia 15 de outubro para as demais placas (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0). Já para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela também vence no dia 15 de janeiro.

 

Importante destacar que o boleto não é enviado para os endereços residenciais. Ele deve ser emitido pelo site do Detran, no aplicativo Detran GO ON ou diretamente no Portal Expresso.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Brasil

A Prefeitura de Caldas Novas anunciou nesta terça-feira (25), que irá cobrar uma taxa para visitantes a partir do ano que vem.

 

O projeto foi aprovado pela Câmara de Caldas Novas, que altera a Lei complementar do Código Tributário Municipal para instituir a Taxa de Preservação Ambiental – TPA. 

 

O texto prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte dos visitantes. A Lei passa a valer a partir de janeiro.

 

Segundo o projeto, motocicletas vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.

 

Os moradores que tiverem veículos licenciados no município não pagarão a taxa, assim como as pessoas que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei.

 

Os veículos que tiverem documento fiscal com o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias ficará isento da cobrança.

 

Os recursos obtidos através da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental, deverão ser aplicados nas despesas de infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais, mobilidade urbana, atividades turísticas, promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental; preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais. 

 

Jornal Somos

K2_PUBLISHED_IN Economia

Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro.

 

O crédito bancário será feito no dia 31 para 264.602 contribuintes, no valor total de R$ 700 mil.

 

Do total de pessoas contempladas neste lote, R$ 373,4 milhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal:

  • 6.416 idosos acima de 80 anos
  • 46.689 pessoas entre 60 e 79 anos
  • 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 14.661 cidadãos cuja maior fonte de renda é o magistério

Além disso, 126.824 restituições serão destinadas aos que não têm direito legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

 

Foram contemplados ainda 53.43 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 11.360 restituições de cidadãos do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade da região no primeiro semestre deste ano.

 

Como consultar

 

Para fazer a checagem, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

 

No aplicativo para tablets e smartphones, também é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 

A página dá orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

 

Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração.

 

Pagamento

 

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

 

Em caso de conta desativada, por exemplo, o crédito não é realizado e fica disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Neste caso, o cidadão deve reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

Após um ano, é necessário requerer a restituição pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Economia

Todo investidor brasileiro de criptomoedas no exterior agora deve pagar um imposto único de 15% sobre o lucro do que foi investido.

 

A nova regra, aprovada pelo governo federal no ano passado, está em vigor desde o primeiro dia de 2024 e se aplica aos resultados apurados a partir do dia 1º de janeiro.

 

Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, avalia que o que já era complicado ficou ainda mais confuso.

 

“A partir de agora, qualquer investidor com criptomoedas no exterior, através das empresas que operam nesse mercado, pagará o imposto de 15% sobre o lucro.

 

Pela nova lei, as exchanges internacionais deverão ter recolhimento anual com alíquota única de 15%, não têm isenção e podem abater o prejuízo do lucro obtido, o que não é possível nas exchanges nacionais”, ressalta Luis Fernando Cabral.O PL 4.173/2023 foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pela presidência da República.

 

Luis Fernando ressalta que as regras para exchanges que operam criptoativos no mercado nacional são diferentes. Basicamente, a apuração é mensal, com isenção de R$ 35 mil sobre vendas e imposto de 15% a 22,5% dependendo de diversas variáveis.

 

“Por isso, o investidor de criptoativos em mercado internacional precisa estar atento. Essas regras é que mudaram e deixaram ainda mais confusa a tributação das criptos”, observa o especialista.

 

Assim, no caso das operações internacionais, o imposto é cobrado a partir de lucro das aplicações financeiras dos investidores de criptomoedas. Entram nesse rol empresas como Binance, Bitget, Gate.io., Bitfinex e Bybit, entre outras.

 

“Antes, qualquer investimento menor que R$ 35 mil tinha isenção. Agora, qualquer investidor em criptomoedas no exterior que tiver lucro paga imposto. Se o investidor teve lucro de R$ 200, ele pagará 15% sobre esse valor”, diz Luis Fernando.

 

O contador observa que, em 2024, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

 

“A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, é preciso contabilizar não apenas o salário e, sim, a renda como um todo”, alerta o especialista. Por isso é que ele recomenda o acompanhamento de um profissional contábil, para que tudo seja declarado e não haja problemas com o Leão.

 

Fábio Luporini

K2_PUBLISHED_IN Brasil

De acordo com as estimativas do Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro histórico da capital paulista, os brasileiros enfrentaram uma carga tributária expressiva em 2023.

 

Os contribuintes destinaram R$ 2 trilhões para a esfera federal, R$ 839,3 bilhões para a esfera estadual e R$ 190 bilhões para a esfera municipal. Esses valores incluem impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária, totalizando o marco inédito de R$ 3,1 trilhões pagos em impostos pelos brasileiros em 2023.

 

Comparativamente a 2022, os pagamentos de impostos a nível Federal alcançaram a R$ 1,9 trilhão, enquanto os governos estaduais arrecadaram R$ 793,3 bilhões e os municipais R$ 179,7 bilhões, totalizando R$ 2,8 trilhões. Houve, assim, um aumento de 5,8% em termos monetários (sem corrigir pela inflação).

 

Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, observa que “esse incremento se deve tanto ao aumento da inflação sobre os preços dos produtos, no contexto de um sistema tributário que taxa fortemente o consumo, como pela maior expansão da atividade econômica”.

 

Sobre as projeções para 2024, o economista da ACSP ressalta: "Olhando para a estimativa de 2024, antecipamos um crescimento mais moderado na arrecadação, de aproximadamente 3,0%, devido às perspectivas de uma menor expansão na atividade econômica e de uma inflação mais moderada.

 

Você pode conferir em tempo real os impostos pagos pelos brasileiros em tempo real no site do Impostômetro: www.impostômetro.com.br.

 

Jornalista, junte-se ao nosso grupo no WhatsApp da ACSP e mantenha-se informado sobre nossas pautas de forma rápida: https://chat.whatsapp.com/LOZFAUNwNZi7ALbV0MtTUy.

 

Associação Comercial de São Paulo

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Mato Grosso do Sul volta a ser destaque nacional por ter a menor alíquota modal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Brasil. Esses dados constam no levantamento feito pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).

 

Para chegar a este cenário positivo, que ajuda no crescimento do Estado e barateia os produtos ao cidadão, o governador Eduardo Riedel tomou a decisão de manter a alíquota padrão de 17% do ICMS em dezembro do ano passado. O levantamento mostra que além de Mato Grosso do Sul, somente Mato Grosso e Santa Catarina continuam com esse índice.

 

Neste ranking nacional dos estados, a média é de 19,1% (ICMS), sendo que o Maranhão possui a maior carga tributária, com 22%, seguido por Piauí (21%), Bahia (20,5%) e Pernambuco (20,5%). Das 27 unidades da federação, nove não mudaram a alíquota, entre elas Mato Grosso do Sul. (confira o levantamento)

 

“Optamos por manter em 17%, que já é a menor do Brasil. Neste momento achamos que manter a alíquota aumenta a nossa competitividade e atrai ainda mais investimentos. A nossa aposta é em preservar a capacidade de compra e a capacidade produtiva, ter crescimento econômico com aumento de arrecadação, sem aumentar impostos”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

 

A definição da alíquota modal do ICMS tem relação direta com a economia estadual e o poder de compra da população. Este imposto incide em praticamente todos os produtos, afetando o preço final que chega ao contribuinte. Em 2024 o Governo do Estado prevê arrecadar R$ 25 bilhões, sendo R$ 16 bilhões por meio do ICMS.

 

Com Modificações O Correio News / Eldorado FM Mineiros

K2_PUBLISHED_IN Estado

Uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual

 

Desde o início do ano, uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual, desde que os valores sejam resgatados ou liquidados.

 

Apesar disso, outras operações de investimentos ainda não devem sofrer com essa decisão, embora continuem na obrigação de serem apuradas mensalmente e declaradas, sofrendo a tributação cada qual segundo regras específicas.

 

Especialistas orientam ficar atento quem tem contas remuneradas no exterior.

 

“Quem tem conta remunerada fora do Brasil ou alguma conta que utiliza para receber remuneração, se tiver variação positiva provocada pela variação cambial, será tributado”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader.

 

De acordo com ele, existem contas correntes que oferecem uma rentabilidade periódica apenas deixando o dinheiro parado.

 

“Se a pessoa tiver alguma conta assim no exterior, sofrerá tributação.”

 

A regra vale para contas que, além de receberem uma rentabilidade pela aplicação, acabam ganhando o valor de uma eventual valorização da moeda estrangeira.

 

“Se essa flutuação cambial interfere na rentabilidade do investimento, a partir de agora pagará imposto”, afirma.

 

Luis Fernando explica que, por enquanto, continua isenta de qualquer taxação as contas em que o dinheiro aplicado não recebe remuneração nem sofre com a variação cambial, exceto no momento em que o recurso é resgatado ou transferido para o Brasil, quando incide o tributo específico desse momento.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Mundo

Segundo avaliação da ABSOLAR, medida é fruto de pressão de fabricantes nacionais que querem políticas protecionistas, vai na contramão dos esforços de acelerar a transição energética e é um retrocesso ao País

 

O aumento do imposto de importação sobre equipamentos solares, anunciado pelo Governo Federal nos últimos dias de 2023, que eliminou isenções em equipamentos importados, atendendo pressões de fabricantes nacionais que querem medidas protecionistas contra importação de painéis solares, vai na contramão dos esforços brasileiros de acelerar a transição energética no Brasil.

 

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, tais medidas colocam em risco investimentos atuais do setor solar no País e ameaçam destruir milhares de empregos verdes criados no Brasil ao longo da última década.

 

A decisão do governo afeta mais de 85% dos projetos mapeados anteriormente pela entidade, totalizando um montante ameaçado de 18 GW de empreendimentos solares, responsáveis por mais de R$ 69 bilhões de investimentos e 540 mil novos empregos verdes.

 

Em novembro de 2023, a ABSOLAR havia mapeado e compartilhado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) uma lista detalhada com os 122 ex-tarifários mais utilizados por pequenos, médios e grandes empreendedores de energia solar.

 

A entidade recomendou ao Governo Federal que não eliminasse isenções sobre estes componentes específicos, pois isso afetaria investimentos em curso e empregos verdes em contratação no País.

 

No entanto, na contramão da recomendação da associação, o Governo Federal cancelou 56 dos 122 ex-tarifários listados pela ABSOLAR.

 

Na avaliação do presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, há a intenção do Governo Federal de atrair novos fabricantes solares para o Brasil com a decisão.

 

“Porém, da forma que foi implementada, causará muito mais danos do que benefícios aos brasileiros”, aponta.

 

"Entendemos que o Governo Federal quer desenvolver a indústria solar no Brasil e compartilhamos deste propósito. Porém, o caminho para isso não passa pelo protecionismo e aumento de impostos. Esta é a estratégia errada, como já demonstrado em diversos outros países.

 

Precisamos estabelecer uma política industrial competitiva que crie novos incentivos para atrair os fabricantes ao Brasil, como financiamento diferenciado do BNDES, menos impostos para matérias primas e maquinários industriais, compras públicas de equipamentos solares fabricados no Brasil, entre outras ações”, acrescenta Sauaia.

 

Para o executivo, aumentar impostos sobre equipamentos solares não vai resolver esta questão, pelo contrário: prejudica os consumidores brasileiros e a grande maioria do setor solar, beneficiando apenas um pequeno grupo de fabricantes nacionais já instalados no Brasil e que hoje produzem menos de 5% do que o mercado precisa, com preços que chegam a ser 50% mais caros do que o de produtos internacionais.

 

"Por isso, avaliamos esta decisão do MDIC como um retrocesso. A medida vai na contramão dos compromissos assumidos pelo próprio Governo Federal de aumentar o uso de fontes renováveis no Brasil, para acelerar a transição energética e a descarbonização da economia.

 

O aumento de impostos sobre equipamentos solares gera insegurança jurídica no mercado e coloca em risco investimentos e empregos verdes que o setor pretendia trazer ao Brasil até 2026. Quem mais perde com esta decisão é a sociedade brasileira, pois ela acaba encarecendo a energia solar com mais impostos", alerta Sauaia.

 

Adicionalmente, a ABSOLAR avalia que a decisão do Governo Federal pode dificultar a implantação de programas estratégicos do Governo Lula, como a inclusão de energia solar nas casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida, a inclusão de energia solar em prédios públicos (como escolas e hospitais), a descarbonização da Amazônia e a diversificação da matriz elétrica brasileira.

 

É um tiro no pé, pois prejudica os esforços do próprio governo de aproveitar a tecnologia para fortalecer programas sociais e governamentais nos quais a energia solar pode fazer toda a diferença em benefício do Brasil e da população", explica Sauaia.

 

Para minimizar os danos à sociedade brasileira, a ABSOLAR recomenda ao Governo Federal que seja estabelecido prazo limite, até o segundo semestre de 2024, para a inauguração de novas fábricas nacionais dos equipamentos fotovoltaicos afetados pela medida.

 

Na ausência de inaugurações, ou se não forem atingidos volumes mínimos de fabricação com preços competitivos para os consumidores, a ABSOLAR recomenda a retirada dos impostos sobre equipamentos solares a partir de janeiro de 2025.

 

"O MDIC tomou esta medida pela promessa de fabricantes trazerem novas fábricas ao Brasil. Se isso não acontecer, a sociedade brasileira não pode pagar o preço e ser prejudicada, é preciso revisar a estratégia pública e corrigir os rumos, evitando retrocessos e prejuízos ainda maiores para o Brasil", conclui Sauaia.

 

Rádio Eldorado FM

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