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O início do ano é marcado pela chegada de dois carnês conhecidos dos brasileiros: o IPTU e o IPVA.

 

De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov, para o contribuinte medir se é melhor pagar à vista ou parcelo, é preciso levar em conta a mesma regra de comprar um bem em uma loja.

 

Primeiro, para pagar à vista, o contribuinte deve ter condições para pagar à vista, ou seja, dinheiro na mão, não possuir outras dívidas, nem precisar fazer um “empréstimo” para ter a quantia necessária.

 

Se o contribuinte tem o dinheiro para pagar à vista, o que determinará se será vantajoso pagar à vista é comparar o desconto oferecido pelo governo pelo que o contribuinte pode ganhar em uma aplicação financeira “conservadora”.

 

“Se o governo oferece um desconto de 3%, mas o contribuinte consegue, por exemplo, ganhar 4% no período aplicando o dinheiro, pagar à vista fará que ele ‘perca’ 1% do valor.

 

cálculo não é simples de se fazer, pois a remuneração das aplicações, por exemplo, é variável, e imposto está sendo pago agora”, explica Slavov.

 

Como exemplo, o professor aponta o desconto de 3% do IPVA concedido pelo Estado de São Paulo e os rendimentos da poupança, em média o desconto de 3% é vantajoso.

 

Além disso, como existe o risco de uma variação nas taxas, geralmente é melhor garantir o desconto que contar uma remuneração futura.

 

Os Impostos

 

O professor da FECAP conta que os chamados “tributos sobre o patrimônio” no Brasil, sendo os mais conhecidos o IPTU e IPVA, nasceram em 1891.

 

No começo, eram impostos estaduais. Em 1934, a receita do IPTU passou a pertencer aos municípios. No caso do IPVA, embora a administração seja estadual, 20% do que é arrecadado vai para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 40% fica com o Estado e 40% com o município.

 

“É importante mencionar isso porque muitos acham que o IPVA é apenas para conservação das vias públicas, o que não é verdade. Além dos 20% que vão para a educação, os valores que vão para o Estado e Municípios, por exemplo, não são vinculados à conservação de vias; são recursos que compõem o orçamento anual, portanto, são aplicados na saúde, segurança e, também, na infraestrutura”, completa.

 

Ainda assim, é importante lembrar que emplacar o veículo em um município diferente daquele que o contribuinte reside ou circula é enviar o IPVA para outro município (ou Estado).

 

Muitos fazem isso porque emplacar na outra localidade pode ser mais barato. Mas deve pesar na consciência do contribuinte que ele não ajudou (tanto) na saúde, segurança, na infraestrutura da sua cidade.

 

Falando em cidades, o Brasil é um dos únicos países da América Latina que atribui à administração local (municípios, distritos etc.) os tributos sobre patrimônio.

 

Segundo Slavov, nos EUA, por exemplo, o equivalente ao nosso IPTU e IPVA é um imposto anual, complementar e acessório ao Imposto de Renda. Assim, calculado sobre os “bens” informados na declaração.

 

Os “tributos sobre o patrimônio” são geralmente considerados pelos economistas bons impostos, e muitos países vem tentando aumentar esses tributos.

 

É claro, com a promessa de diminuir outros (o que geralmente não acontece no Brasil). Para comparação, os tributos sobre o patrimônio representam 1,6% da carga tributária brasileira, nos EUA são 3% (quase o dobro).

 

Mas sempre é importante lembrar: se a tributação sobre o patrimônio é maior lá, aqui a tributação é maior no consumo (vendas), gerando a chamada “regressão tributária”: ou seja, proporcionalmente, os pobres pagam mais tributos que os ricos.

 

“A ideia, então, é se aumentar o IPTU, deve reduzir o imposto da energia elétrica e do gás, por exemplo. E é bom que se diga, a Reforma Tributária não arrumará isso, do contrário, poderá até agravar”, finaliza Slavov.

 

Fecap

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Esse tipo de situação acontece muito com famílias que invadem um terreno abandonado, constroem suas moradias e acabam morando ali por muito tempo

 

Invariavelmente o termo usucapião é citado e conhecido, às vezes até em situações de brincadeira. Mas, de fato, as pessoas sabem o que significa o conceito jurídico?O advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados, afirma que nem todo mundo tem noção do que significa o termo.

 

Além disso, muitos têm dúvidas inclusive se ele existe, se quem o utiliza precisa pagar alguma coisa e como fica a situação de um bem móvel ou imóvel.

 

“Em suma, a usucapião é uma maneira de adquirir um imóvel pelo transcurso do tempo sem ter sido interrompido ou impedido durante sua posse. Quando isso acontece, a pessoa que o possuiu pode solicitar à Justiça a propriedade do imóvel, para fazer o registro no cartório”, explica Renan De Quintal.

 

De acordo com o especialista em direito imobiliário, esse tipo de situação acontece muito com famílias que invadem um terreno abandonado, constroem suas moradias e acabam morando ali por muito tempo ou, então, como forma de regularização de imóveis adquiridos de maneira irregular

 

Renan explica que há diversas outras situações que podem configurar usucapião, como morar em um apartamento de algum parente sem ter vínculo locatário ou qualquer tipo de cessão, além de utilizar um carro sem que se tenha feito qualquer tipo de contrato de compra e venda.

 

“A usucapião se configura quando o bem móvel ou imóvel é utilizado por um tempo determinado de maneira contínua e incontestável. Aí a pessoa pode solicitar a um juiz a propriedade através da usucapião. Se for concedido, o bem passa a ser propriedade de quem requereu”, explica o advogado.

 

Se a Justiça conceder a propriedade ao requerente, no caso de um bem imóvel, é ele quem precisará arcar com os impostos inerentes à propriedade, tal como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

Renan observa ainda que, além do processo judicial necessário para aquisição do bem, a usucapião pode ser via procedimento extrajudicial também, realizado em um cartório. Por fim, vale lembrar, que a lei brasileira não permite usucapião de bem público.

 

Fábio Luporini

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O ano virou, 2024 chegou e, com ele, novidades em relação ao bolso dos brasileiros. Diversas mudanças econômicas entraram e devem entrar em vigor ainda em janeiro, além dos tradicionais impostos que devem ser pagos no primeiro mês do ano.

 

Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral observa que é preciso estar preparado para tantos compromissos econômicos e tributários que devem ser pagos em janeiro.

 

“A cada ano, o brasileiro deve estar preparado para pagar determinados impostos em janeiro. Neste ano, entretanto, de modo especial, é necessário estar atento porque entram em vigor algumas mudanças além dos tributos tradicionais”, afirma Luis Fernando Cabral.

 

Uma delas diz respeito ao salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.412 em 2024, um aumento de R$ 92 em relação ao valor anterior. Para além do contribuinte que recebe o montante, o valor também é base para outros benefícios como seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O empresário também deve estar atento e se preparar para poder honrar esses compromissos financeiros.”

 

Também já valem desde o dia 1º de janeiro os novos valores do diesel, biodiesel e gás de cozinha, com elevação de impostos pelo governo federal: diesel A (R$ 0,35 por litro), biodiesel (R$ 0,15 por litro), diesel B, que é a mistura do diesel A com o biodiesel (R$ 0,33 por litro) e gás de cozinha (R$ 2,18 por botijão de 13 kg).

 

“Quem utiliza esses combustíveis precisa saber que encontrará reajustes quando for comprar”, avisa Luis Fernando.

 

Além disso, no dia 30 de dezembro foi sancionada a lei das apostas esportivas online, chamadas de “bets”, regulamentando a modalidade e, claro, elevando tributos.

 

Só que o Ministério da Fazenda ainda não publicou a norma que regulamenta o setor. Mesmo assim, a expectativa é que sejam arrecadados pelo governo cerca de R$ 10 bilhões. “Quem utiliza e acompanha esse tipo de apostas pode ter certeza que vai ficar um pouco mais caro apostar”, diz o especialista.

 

Consumidores de olho em veículos elétricos terão, a partir deste janeiro, a volta gradual, até 2026, da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros elétricos.

 

A decisão de taxar os veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país vai ao encontro de outra decisão do governo, que é a de dar incentivos em créditos financeiros para empresas que investirem na descarbonização, pelo chamado Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

 

“O governo quer estimular o setor produtivo a investir em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, mais econômicos e ecológicos.”

 

IPTU e IPVA

 

Já conhecidos e esperados pelos brasileiros, janeiro traz ainda dois outros impostos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

O primeiro é municipal, cobrado sobre o valor de um imóvel urbano. Normalmente, pode ser pago à vista com desconto ou parcelado ao longo do ano. Já o segundo é estadual e pode ser pago utilizando créditos dos programas de incentivo ao consumidor em exigir notas fiscais das compras.

 

Rádio Eldorado FM

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A Prefeitura de Mineiros, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2022 poderá ser feito à vista, em cota única, ou em até 12 parcelas.

 

Para o pagamento em cota única, estão disponíveis as seguintes opções:

 

Até 31 de janeiro: 20% de desconto.

Até 28 de fevereiro: 15% de desconto.

Até 31 de março: 10% de desconto.

 

Vale ressaltar que o pagamento em dia garante mais saúde, educação, infraestrutura, esportes, cultura e mobilidade urbana para Mineiros.

 

Prefeitura de Mineiros

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