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No último dia 15 de dezembro, o Senado Federal derrubou o veto presidencial, permitindo assim, que os bancos retomem o veículo sem necessidade de um processo, uma decisão judicial.

 

O advogado Daniel Romano, especializado em direito bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente e mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

 

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

 

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

 

Daniel Romano ressalta que essa mudança era um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos, em recentes negociações, exigiram que os consumidores instalassem rastreadores nos veículos.

 

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

 

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta Daniel Romano.

 

E embora haja uma promessa de redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano

 

E o advogado Daniel Romano ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida, um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 (trinta) dias, exemplifica.

 

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal”, conclui o advogado.

 

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.

 

Vanessa Haddad

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Goiás foi responsável pelo financiamento de 228 mil veículos em 2023, entre novos e usados, de acordo com dados da B3.

 

No total, o Estado teve crescimento de 11,7% no número de financiamentos na comparação com 2022.

 

No segmento de autos leves, a alta foi de 8,8% no ano. Na categoria de veículos pesados, houve recuo de 0,1%.

 

As motos registraram o maior crescimento, com 27,9% unidades financiadas a mais do que no ano anterior.

 

A B3 opera o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a maior base privada do País, que reúne o cadastro das restrições financeiras de veículos dados como garantia em operações de crédito em todo território nacional.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Estado

A primeira reunião do ano da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) terminou com a aprovação de 99 cartas-consulta para a linha Rural do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). Os projetos aprovados poderão captar R$160,2 milhões em financiamentos junto aos agentes de crédito autorizados. Eles terão de oferecer uma contrapartida de R$27,5 milhões, totalizando R$187,7 milhões em investimentos destinados a estabelecimentos rurais localizados em 55 municípios goianos.

 

O CDE/FCO distribuiu os recursos da seguinte forma: 36,78% para estabelecimentos de mini e pequeno portes; 35,74% para estabelecimentos de pequeno-médio portes; 23,14% para médio porte; e 4,34% para grande porte. A previsão é que os novos investimentos criem 188 empregos diretos no setor agropecuário goiano.

“O ano mudou, mas a diretriz de trabalho segue a mesma, facilitando acesso aos pequenos e médios produtores, como sempre defendeu o governador Ronaldo Caiado. Mais de 95% dos recursos foram destinados a estes dois grupos, que são os que mais precisam da ajuda do Poder Público”, declarou o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça.

 

Os financiamentos poderão ser utilizados para aquisição de máquinas e implementos, matrizes e reprodutores, aviários, sistemas fotovoltaicos, correção de solo, benfeitorias, pastagens, sistemas de irrigação e outros itens. Conforme a descrição dos projetos, as atividades contempladas serão: produção de grãos (soja e milho), bovinocultura de corte, avicultura, suinocultura, bovinocultura de leite e produção de capim — SEAPA

 

Olha Goiás

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

O prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de 30 para 35 anos. A Lei nº 14.438/2022, que amplia o período, foi sancionada pela Presidência da República e começa a valer já no início de setembro.

 

De acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, a adequação do prazo de pagamento do financiamento iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos.

 

"Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias", explica o secretário. "A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento", informa.

 

A Lei nº 14.438 também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.

 

As medidas, que foram sancionadas na quinta-feira (25), integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. No último mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios – a depender da renda, localização e características do imóvel – foram ampliados.

 

Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.

 

Além disso, um novo aumento de subsídio atendeu os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$ 47,5 mil.

 

Já outra família, também do DF, com renda de até R$ 2,4 mil e que estava apta a receber R$ 11,8 mil de subsídio anteriormente, vai receber R$ 24,9 mil. Com isso, no caso, por exemplo, de um imóvel com valor de R$ 159 mil, será possível financiar até R$ 119 mil – antes era R$ 89,4 mil. Desse modo, será reduzido o valor de entrada que a família deve pagar. Se antes esse montante era de R$ 57 mil, a entrada passa a ser de R$ 15 mil, uma redução de 73% para acesso ao crédito habitacional.

 

Fundo Garantidor para financiamentos

 

Ainda nesta semana, a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.

 

O Fundo tem por finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário.

 

Como comprar um imóvel pelo programa

 

Para poder financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.

 

As famílias interessadas no financiamento imobiliário devem procurar as construtoras dos imóveis que pretendem comprar, além da Caixa Econômica Federal, maior agente financeiro que opera o programa. Neste link, é possível fazer uma simulação para mais detalhes sobre as condições do financiamento.

 

Fonte: Brasil 61

K2_PUBLISHED_IN Economia

O lançamento de novas linhas de financiamento, como linha para a produção rural, está entre as metas da GoiásFomento para o próximo ano, depois da reformulação feita nas linhas de crédito e a criação de novos produtos em 2011.

Nesse aspecto, a preocupação está no desenvolvimento sustentável do Estado, estimulando a geração e a manutenção de empregos e renda, a modernização das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual.

A proposta da GoiásFomento é continuar incentivando os empresários e fomentando a economia goiana, oferecendo juros baixos e prazos longos.

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