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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Ficha Limpa

Termina nesta sexta-feira (1º) o prazo para que todo servidor estadual nomeado para cargo comissionado, assim como para cargo temporário ou que tenha função comissionada na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, apresente documentação exigida pelo Decreto 7.587, denominado Ficha Limpa Estadual.

Os documentos devem comprovar que ele não foi responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.

A não entrega dos documentos vai acarretar o bloqueio de pagamento do salário do servidor. A documentação exigida deve ser encaminhada pelo servidor à Gerência de Pessoas do seu órgão de lotação, onde será arquivada em seu dossiê. O dirigente do órgão deve encaminhar a Declaração de Regularidade, devidamente preenchida e assinada, para a Superintendência Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan).

São solicitados os seguintes documentos: Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, sendo que para ocupantes de cargos de carreira militar também a Certidão Negativa da Justiça Militar; e declaração do próprio servidor de que não foi demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, devido a processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos.

No caso de magistrados e membros do Ministério Público, em exercício nos órgãos e nas entidades da Administração Estadual, também será necessária a declaração expressa de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

O Decreto
A medida do Memorando Circular da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) atende o que determina o Decreto nº 7.587 de 30/03/2012 editado pelo governador Marconi Perillo, que já está sendo chamado de Ficha Limpa Estadual. O decreto veda a nomeação, a contratação temporária e a designação para função comissionada de pessoas que tiverem a “ficha suja”. Goiás é o primeiro Estado do País a adotar a exigência de ficha limpa para a nomeação de servidores comissionados.

O Decreto da Ficha Limpa foi baixado pelo governador Marconi Perillo, atendendo campanha que tem como uma das patrocinadoras a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A reivindicação da entidade é que a exigência de ficha limpa seja válida para todos os cidadãos que ocupam cargos de confiança nas três esferas de Poder.

Saiba como providenciar os documentos exigidos
• Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual: Pode ser solicitada no Vapt Vupt Araguaia Shopping. Levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
• Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual: Pode ser solicitada no Vapt Vupt do Araguaia Shopping ou no Fórum, na Avenida Assis Chateaubriand nº 195, em Goiânia. Levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
• Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (Clique aqui e retire a sua)

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