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As exportações brasileiras de carne suína atingiram um novo recorde para o mês de fevereiro, totalizando 114,4 mil toneladas embarcadas. O volume representa um aumento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram exportadas 97,8 mil toneladas. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

 

Em receita, o crescimento foi ainda mais expressivo, com um avanço de 32,6%. O faturamento do setor em fevereiro alcançou US$ 272,9 milhões, contra US$ 205,7 milhões registrados no mesmo mês de 2024.

 

No acumulado do primeiro bimestre, os embarques de carne suína totalizaram 220,4 mil toneladas, um avanço de 11,6% em relação às 197,5 mil toneladas exportadas nos dois primeiros meses do ano passado. No mesmo período, a receita cresceu 26,2%, somando US$ 510,9 milhões.

 

Filipinas lideram compras de carne suína; México ganha destaque

 

As Filipinas foram o principal destino da carne suína brasileira em fevereiro, com 23 mil toneladas importadas, um crescimento de 72% na comparação anual. Na sequência, aparecem:

 

China – 19,4 mil toneladas (-26,2%)

Hong Kong – 13,4 mil toneladas (+49,8%)

Japão – 9 mil toneladas (+61,8%)

Chile – 8,3 mil toneladas (-0,2%)

Singapura – 6,5 mil toneladas (+3,6%)

Argentina – 4,8 mil toneladas (+313,1%)

Uruguai – 3,6 mil toneladas (+13,1%)

Costa do Marfim – 3,1 mil toneladas (+58,4%)

Vietnã – 3 mil toneladas (+64,8%)

 

O México também ganhou relevância no mercado, com mais de 2 mil toneladas embarcadas. Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o crescimento se deve à renovação do programa de segurança alimentar mexicano.

 

Santa Catarina lidera exportações

 

Santa Catarina manteve sua posição como o principal estado exportador de carne suína do Brasil, com 61,8 mil toneladas embarcadas em fevereiro (+14,2%). Em seguida, aparecem:

 

Rio Grande do Sul – 23,9 mil toneladas (+13,8%)

Paraná – 17,9 mil toneladas (+48,1%)

Minas Gerais – 2,3 mil toneladas (+43,9%)

Mato Grosso – 2,8 mil toneladas (+21%)

 

O Brasil se consolida como o quarto maior produtor e exportador de carne suína do mundo. Ricardo Santin reforçou que a suinocultura nacional é uma parceira estratégica da indústria na segurança alimentar global.

 

Canal Rural

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.

 

A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

 

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

 

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

 

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

 

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

 

Boleto dinâmico

 

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

 

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

 

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

 

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

 

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

 

Regulamentações

 

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

 

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

 

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

 

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

 

Portal PN7

K2_PUBLISHED_IN Tecnologia

A partir deste sábado (1º), os brasileiros terão uma boa notícia na hora de abastecer o botijão de gás: a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai baratear o gás de cozinha.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou que o tributo, que varia de estado para estado, passará de R$ 1,41 para R$ 1,39 por quilo. A medida deve beneficiar a maioria dos consumidores, que sentirão uma leve queda no preço final do produto.

 

A diminuição do imposto é justificada pela média de preços do gás de cozinha registrada entre fevereiro e setembro de 2024, período em que os preços mais baixos se refletiram na decisão do Confaz.

 

O novo valor, de R$ 1,39 por quilo, será válido para a maior parte do Brasil, mas a exceção será a Bahia, onde a refinaria de Mataripe anunciou, na quinta-feira (30), um aumento de 9,2% no preço do gás. A alta nos preços pode resultar em um acréscimo de até R$ 8 por botijão, impactando diretamente os baianos.

 

Enquanto a boa notícia é a queda no preço do gás, os consumidores devem ficar atentos aos reajustes em outros combustíveis. O ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e biodiesel será elevado.

 

A partir de 1º de fevereiro, o imposto sobre a gasolina e o etanol passará de R$ 1,37 para R$ 1,47 por litro. O diesel e o biodiesel também terão aumento, com a alíquota subindo de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro.

 

Além disso, outro impacto positivo é a redução de 1% no preço do gás natural, anunciada pela Petrobras. A diminuição do custo para as distribuidoras também entra em vigor no sábado e pode beneficiar consumidores que utilizam o gás natural para outros fins.

 

As mudanças nos impostos sobre combustíveis são definidas anualmente, com o Confaz ajustando as alíquotas a cada mês de outubro, e as alterações sendo implementadas em fevereiro do ano seguinte.

 

Portal PN7

K2_PUBLISHED_IN Economia

em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

 

Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.

 

Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.

 

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias. É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

 

As exceções do período

 

No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais

 

A pesca de subsistência é aquela cuja finalidade é de consumo doméstico, para complementação da alimentação familiar, não sendo permitido escambo ou venda, e é exercida exclusivamente pelos pescadores ribeirinhos, de forma embarcada ou desembarcada.

 

Há, ainda, espécies que podem ser abatidas e transportadas. Elas são as exóticas/alóctones (aquelas espécies introduzidas fora de sua área de distribuição natural) e híbridas. Já as espécies híbridas são as que resultam do cruzamento entre duas espécies distintas. Na realidade, o híbrido não é considerado uma espécie, pois não ocorre de forma natural.

 

Um exemplo de espécie alóctone são as tilápias, que existiam originalmente apenas no continente africano. Esses peixes “invasores” podem causar problemas ecológicos e econômicos.

 

Para conferir a lista de espécies que podem ser abatidas e transportadas em cada uma das bacias hidrográficas que existem em Goiás, basta acessar a Cartilha de Pesca no site da Semad.

 

Fonte: Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Brasil
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