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Nem todo mundo sabe, principalmente os investidores de primeira viagem, mas, a Bolsa de Valores brasileira tem o Benefício Fiscal da Compensação dos Prejuízos.

 

Na prática, significa que, quando o investidor tem algum prejuízo em algum investimento, se essas perdas forem declaradas à Receita Federal, poderão ser compensadas e pagar menos impostos em lucros futuros.

 

Especialista em contabilidade para investimentos, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, orienta que a declaração seja feita, senão corre-se o risco de, além de não compensar o prejuízo, o investidor ter de pagar o imposto.

 

“Quando o investidor tem um prejuízo, mas, não declara à Receita Federal, além de não ter como compensar no lucro futuro, o investidor corre o risco de receber uma cobrança do órgão.

 

Afinal, é como se a Receita Federal não visse o prejuízo, apenas o lucro obtido, ao final da apuração”, ressalta o contador Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, nesse sentido, quem sai no lucro é a própria RF.

 

“Não tendo comprovação alguma de que o investidor teve prejuízo, a Receita vai cobrar o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] integral”, observa o especialista.

 

Assim, para ter direito à compensação, é fundamental informar à Receita Federal, através da declaração anual, que houve prejuízo na apuração de algum mês.

 

“No fim das contas, quando o investidor não declara o prejuízo à Receita Federal, ele acaba perdendo dinheiro duas vezes. Uma quando o prejuízo não é compensado.

 

E outra quando a Receita cobra o DARF integral”, avalia Luis Fernando. Esse benefício fiscal pode ser compensado no Imposto de Renda dos Investimentos de renda variável, mas, cada tipo de ativo tem uma regra diferente: ações, fundos imobiliários (FIIs), Fiagro, fundos de índice (EFTs), entre outros.

 

O detalhe a ser observado, conforme o contador, é que prejuízos em operações day trade só podem ser compensados em lucros de operações day trade.

 

O mesmo vale para ativos de swing trade: os prejuízos só podem ser compensados em operações da mesma natureza.“O importante é que os investidores, de modo especial os que estão iniciando no mundo dos investimentos, tenham uma assessoria completa e atenta a esses detalhes, que podem ajudar o investidor a evitar perdas e pagamento de impostos a mais”, ressalta Luis Fernando.

 

Luis Fernando Cabral

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Nesta quarta-feira (15) tem início o período para enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 à Receita Federal.  Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do prazo de entrega do documento, facilidade disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer mais comodidade ao cidadão, já que o sistema da Receita traz de forma automática várias informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Novidades

Neomar Camelo, contador da AgenciaContabil, explica algumas novidades na Declaração do IR deste ano: “No ano passado o contribuinte que tivesse movimento qualquer valor em bolsa de valores estava obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda, já neste ano a obrigatoriedade referente a movimentação de bolsa é somente para quem movimentou a venda a partir de R$ 40 mil reais, ou quem tem obtido lucro de qualquer valor”, elucidou. “Uma outra mudança é que neste ano vai ser possível autorizar uma outra pessoa, ou seja, um  terceiro, a fazer sua declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e enviá-la”, destacou.

Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix , chave CPF - única permitida - terá prioridade no recebimento da restituição, após as já previstas em lei - contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 e a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A  consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais  da instituição. O calendário previsto é o seguinte:

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

Meu Imposto de Renda

Para a Declaração do Imposto de Renda em 2023 foram feitas mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do  contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte - como dependentes e grupos familiares - por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na  ferramento Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização deve ter conta digital no GOV.BR nos  níveis  Ouro ou Prata. A autorização vale para um único CPF (não sendo válida paara CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo é de no máximo seis meses, sendo definido pelo autorizador.

Preparação para declarar

Luciene Campos é gestora de RH e todo ano se organiza no decorrer dos meses para fazer sua declaração assim que o período inicia. Para isso, ela vai deixando todos os documentos separados em pastas físicas e virtuais, e vai acrescentando os que chegam. “Eu gosto de declarar o Imposto de Renda no início, então eu já vou organizando a documentação a partir do final do ano, pegando declaração de escola, de faculdade, aí assim que é liberado o imposto de renda eu faço logo a declaração, pois quanto mais cedo você declara, mais cedo você recebe a restituição” ponderou.

A declaração pode ser feita até 31 de maio, por diferentes plataformas, são elas o Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, a solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. 

Brasil 61

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) termina em duas semanas, no dia 31 de maio. Porém, quase um terço dos goianos ainda não acertou as contas com o Leão. Conforme dados da Receita Federal, até às 15h desta segunda-feira (16), 736.963 documentos foram entregues em Goiás. 

 

Esse número representa 68% do total esperado. Supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Francisco Martins explica que a situação é semelhante e até um pouco melhor do que o encontrado em anos anteriores, quando o porcentual de entrega era menor. 

 

“O prazo se estendeu e com isso aconteceu um esvaziamento após a prorrogação, por isso já tinha uma entrega considerável”, reforça. O período de entrega do IR teve início em 7 de março e a data para o envio da declaração era 29 de abril. Porém, o governo decidiu esticar até o fim de maio. 

 

Pontos de atenção

 

Uma das preocupações deste ano, como explica Jorge Martins, está na concorrência nas contabilidades. “Em condições normais, as declarações iriam somente até abril. Mas agora tem pessoa física e jurídica também com vencimento em maio, o que pode gerar sobrecarga para os contadores”, alerta. 

 

Porém, no que se refere ao sistema que recebe as declarações, o supervisor afirma que não há nada que possa prejudicar. “A preocupação é com quem deixar para levar os documentos para os contadores em cima da hora. Outro ponto de atenção que observamos é que o tempo de preenchimento da declaração neste ano está maior do que no ano anterior.” 

 

De acordo com ele, uma das possíveis justificativas seria o fato de que houve aumento nas aplicações no mercado de ações. “Isso dá um pouco mais de trabalho. Mesmo que a pessoa saiba como fazer, é uma declaração que leva um tempo maior, o que pode influenciar na entrega deste ano.” 

 

Orientação 

 

Apesar de faltar pouco tempo para a entrega, Jorge Martins orienta que é preciso cuidado com as escolhas. “Em relação à documentação, se não tem todas as informações, tem de preencher com o que tem. Se fizer zerada, sem nada, isso é grave, porque não tem noção exata se era melhor simplificada ou completa e depois do prazo não pode mudar. Por isso, indicamos fazer o mais próximo possível da realidade”, pontua. 

 

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 

 

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Possui rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil 
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros 
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos  acima de R$ 300 mil 
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021

 

Jornal Daqui

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A declaração de Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue até o dia 31 de maio. A data original era 30 de abril. A decisão da Secretaria da Receita Federal de alterar o prazo foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

 

Em paralelo, tramita no Congresso um projeto de lei que amplia ainda mais o prazo para a entrega da declaração. Pela proposta em análise, a data limite passaria para 31 de julho. Na semana passada, o Senado aprovou o projeto com alterações, assim, e texto voltou para a Câmara. Se essa medida passar novamente pela Casa e for sancionada, o prazo limite para a entrega da declaração do IR sofrerá nova alteração.

 

A prorrogação do prazo também ocorreu no ano passado. Por decisão da própria Receita Federal, a data foi estendida por 60 dias.

 

A decisão de prorrogar o prazo por 30 dias neste ano, segundo a Receita, busca amenizar as dificuldades impostas pela pandemia para a coleta de documentos que precisam embasar a declaração do IR.Também foram prorrogados para 31 de maio os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, para o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

 

Fonte: Sagres Online

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