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A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) conseguiu a liberdade para um homem após 60 dias preso ilegalmente no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

 

Ele foi detido após um mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, expedido por um juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mas cumprido no município de Goiás.

 

Ele estava há dois meses preso sem a realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais). Na última quarta-feira (24), a DPE conseguiu que ele fosse libertado.

 

Em relação ao mandado de prisão, ele foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) em 30 de janeiro de 2019. Já a prisão ocorreu em 26 de março deste ano, quando ele foi levado para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

 

Na ocasião, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pelo caso, oficiou o Juízo do Mato Grosso do Sul para que fizesse a audiência de custódia, pois seria competência dele.

 

Contudo, este não reconheceu a competência e, após 60 dias, a mãe do detido procurou a defensoria, que verificou a ilegalidade da prisão.

 

A defensora Mirela Cavichioli, então, acionou a Justiça, em 17 de maio deste ano. Na petição, ela esclareceu que não havia necessidade de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Da mesma forma, expôs que a prisão já era ilegal devido ao excesso de prazo na não realização da audiência de custódia, solicitando a imediata libertação do apenado.

 

Mais uma vez a juíza de Aparecida se declarou incompetente, o que motivou a interposição de um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A juíza, então, revisou a posição e reconheceu a ilegalidade da prisão.

 

FONTE: MAIS GOIÁS

K2_PUBLISHED_IN Estado
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