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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Corrupção

Na tarde desta terça-feira, 26, a Polícia Civil de Firminópolis executou a operação “Colarinho Branco”. Durante o andamento da operação, a PC cumpriu 6 mandados de prisão temporárias e outros 11 de busca e apreensão, em Goiás, Tocantins e Minas Gerais. Os investigados pela operação são o ex-prefeito de Firminópolis, Jorge do Escritório e empresários das cidades de Palmas (TO), Uberlândia (MG) e Goiânia. 

 

As investigações são acerca de notas fiscais faturadas em favor do Fundo Municipal de Saúde de Firminópolis no final da última gestão municipal da cidade. As notas simulavam compras de mercadorias que não foram entregues, buscando apenas o desvio de verbas públicas. Em dezembro, último mês de Jorge do Escritório a frente da prefeitura, o valor desviado chega a R$ 300 mil. A verba desviada deveria ser aplicada no combate a Covid-19 no município. 

 

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos para a averiguação de telefones celulares com acesso a dados que colaboram com a investigação. A prisão temporária dos investigados foi decretada devido às dificuldades que os mesmos estavam impondo a investigação criminal.

 

Fonte: Jornal Opção

K2_PUBLISHED_IN Mineiros

Após depoimentos complementares aos promotores de Justiça que cuidam das investigações da Operação Tarja Preta, os prefeitos dos municípios de Uruana e Aragarças foram liberados no final da noite de ontem (22). Os promotores consideraram que a prisão temporária não se mostrava mais necessária às investigações sobre o envolvimento deles no esquema de venda irregular e superfaturada de medicamentos.


O prefeito de Rialma havia sido liberado mais cedo. Eles foram soltos pelos promotores porque decisão do desembargador responsável pelo caso no Tribunal de Justiça havia facultado ao MP-GO liberar os investigados após encerradas as diligências, sem precisar pedir ao TJ e de modo a agilizar o procedimento.


Prefeito de Aloândia também foi afastado do cargo e outro está solto
O juiz Marcos Vinícius Oliveira acatou pedido cautelar do Ministério Público e afastou o prefeito de Aloândia, Sinomar José do Carmo, suspeito de envolvimento nas irregularidades investigadas na Operação Tarja Preta. Junto com ele, também foram afastados dos cargos públicos o secretário de Saúde, Renato Batista da Silva; o secretário municipal de Controle Interno, Celso André Tibiriçá e a servidora municipal Cinthya Carla do Carmo. Até agora, sete prefeitos foram afastados por solicitação do MP em ações cíveis.


Foram deferidos ainda pelo Judiciário os pedidos liminares do MP e decretada a indisponibilidade dos bens dos quatro servidores, no valor de R$ 165.957,47 para possível ressarcimento à municipalidade, além de declarados suspensos os efeitos de todos os contratos, atos ou documentos celebrados entre os afastados, que tenham como objeto a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos.


Fonte: MP-GO

K2_PUBLISHED_IN Polícia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de 5 dos 37 réus do processo do mensalão por corrupção e peculato: o petista João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato do partido a prefeito de Osasco (SP); Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A maioria também votou pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro.

O ministro Cezar Peluso, que deu seu último voto antes de se aposentar, já sugeriu penas: para João Paulo, votou por 6 anos de reclusão em regime semiaberto e perda do mandato de deputado; para Pizzolato, 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; para Marcos Valério, 16 anos de reclusão em regime fechado. Todos também pagariam multa. Ainda segundo o voto de Peluso, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pagariam multa e ficariam reclusos em regime inicialmente fechado, por 10 anos e 8 meses.

Também ontem, o Supremo absolveu por unanimidade o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken. Para os ministros, não há prova do crime de peculato. A conclusão desta parte do julgamento ocorrerá hoje com o voto do presidente do STF, ministro Ayres Britto. Caberá a ele decidir se João Paulo será condenado também por lavagem de dinheiro. Até agora, está 5 a 4 pela condenação dele nesse crime. Se condenado, a pena será de, no mínimo, nove anos de reclusão, em regime fechado.

Peluso foi o primeiro a votar, numa das intervenções mais incisivas desde o início do julgamento. Ao condenar João Paulo por corrupção passiva e peculato, ele ressaltou não ter dúvida de que o deputado se corrompeu ao receber dinheiro de Valério, mesmo que não tenha assinado nenhum ato específico em benefício da agência contratada para prestar serviço à Câmara. Peluso considerou, no entanto, improcedentes duas acusações contra o deputado: lavagem de dinheiro e peculato na subcontratação da empresa IFT.

“Se recebeu de Marcos Valério e seus sócios essa enorme quantia e não do PT, a que título se deu esse recebimento? A única explicação possível é de uma vantagem indevida para praticar atos de ofícios que pudessem favorecer a SMPB na licitação, da qual ela acabou sendo vencedora, não obstante dois anos antes tivesse sido desclassificada, porque não possuía os requisitos mínimos”, disse Peluso.

Na fixação da pena, o ministro apontou como agravante o fato de João Paulo ser o presidente da Câmara no período do suborno. Para ele, a presidência da Câmara é um dos cargos mais importantes da República e acabou sendo atingida pelo comportamento do deputado nas relações com Valério. Além do tempo de prisão, o ministro estabeleceu multa para os réus. No caso de Valério, a multa chega a R$ 447,8 mil; para Paz e Hollerbach, a R$ 354,5 mil, e para Pizzolato, a R$ 83 mil. No voto, João Paulo recebeu multa de R$ 62,2 mil.

Para Peluso, um dos indícios da corrupção foi a reunião entre João Paulo e Valério um dia antes do pagamento dos R$ 50 mil, em agosto de 2003. Logo depois de receber o dinheiro, João Paulo autorizou a abertura de licitação para a contratação de empresa de publicidade. Marco Aurélio condenou a maior parte dos crimes atribuídos aos réus, mas absolveu João Paulo e Pizzolato do crime de lavagem de dinheiro. Disse que a ocultação da origem das quantias era uma forma de consolidar o crime de corrupção passiva, ou seja, receber vantagem indevida em troca de favor.

Reportagem/ilustração: O Popular

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