Aprosoja Maranhão vai à Justiça contra taxa sobre exportação de grãos
O governo do Maranhão sancionou uma norma que não agradou os produtores de grãos do estado: a Contribuição Especial de Grãos (CEG), Lei 12.428, que entrou em vigor em novembro de 2024, e taxa o produtor em de 1,8 % sobre o valor da tonelada de grãos.
De acordo com o texto, o contribuinte da CEG é a pessoa, física ou jurídica, que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Maranhão. Quem não pagar a CEG está sujeito a multa.
O que for arrecadado será destinado para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual.
Houve mobilização no estado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja – MA), por exemplo, realizou uma assembleia para discutir o assunto. A entidade decidiu, com os demais membros, entrar com uma ação na Justiça para impedir o pagamento da taxa.
Segundo o presidente da Aprosoja – MA, José Carlos Oliveira de Paula, o governo não ouviu os produtores.
José Carlos também disse que todos estão apreensivos, também expressou preocupação com o impacto da taxa na formação de preços, uma vez que as empresas de trading podem repassar o custo aos produtores. Confira o vídeo com o depoimento do presidente da Aprosoja -MA.
O texto sancionado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), prevê que a Lei seja extinta em 31 de dezembro de 2043.
Governo defende a medida
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que o agronegócio será beneficiado pela arrecadação, estimada em R$ 80 milhões anuais, destinados à construção e manutenção de rodovias estaduais. A secretaria destacou que a medida reduzirá os custos de escoamento para os produtores.
A Sefaz justificou que a taxa está alinhada à Reforma Tributária sobre o Consumo, fundamentada no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23. Além disso, afirmou que a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cobrada anteriormente, foi extinta com a nova legislação.
“A produção de grãos destinada à exportação é amplamente desonerada de impostos, e a nova taxa contribuirá para a manutenção da infraestrutura viária, essencial para garantir a competitividade do setor”, concluiu a secretaria.
Canal Rural
Associação dos produtores de soja defende cautela diante do novo Código Florestal
A Casa Civil da Presidência da República recebeu na segunda-feira (7) o novo texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25 de abril, que segue para apreciação da presidente Dilma Rousseff, podendo ser sancionado ou vetado no prazo máximo de até 15 dias. Para a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), o texto é a regra geral, mas dependerá de muitas normas para a regulamentação. A entidade alerta os produtores para que aguardem os desdobramentos, mesmo após a decisão da presidente.
De acordo com presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira, é importante ressaltar que pontos considerados polêmicos necessitam apenas de esclarecimentos. É o caso da anistia aos produtores rurais que desmataram além do limite legal até julho de 2008, o que, para Glauber Silveira, não ocorrerá.
“Eles terão que aderir a um programa de regularização ambiental, e este programa dará a todos a oportunidade de se regularizarem compensando o desmatamento feito a mais. Esta compensação deverá ser feita, em tese, adquirindo reservas, aquisição de cota de reserva ambiental ou mesmo deixando a floresta se recompor, sendo assim ninguém está anistiado”, reforça o presidente da entidade representativa da classe produtora.
O Novo Código Florestal assegura a manutenção de matas ciliares nas propriedades rurais, e visa regularizar o que já foi desmatado, sendo que apenas áreas abertas antes de 2008 terão faixas menores, no entanto, a Aprosoja ressalta que todos terão que fazer as adequações para reduzir os impactos ambientais.
“Existe uma confusão muito grande da sociedade que ainda não entendeu que o Novo Código está apenas buscando regularizar o que já foi desmatado, onde ele contempla o direito adquirido e de forma alguma isenta qualquer propriedade de ter mata ciliar”, afirma Silveira, lembrando que nenhum desmatamento de mata ciliar é permitido, pois o Novo Código apenas autoriza a continuidade das atividades agrosilvopastoris que já existiam anteriores a 22 de julho de 2008, porém, não isenta o produtor de recompor Áreas de Preservação Permanentes (APPs).
Até que a presidente Dilma tome sua posição quanto ao Código, a Aprosoja destaca que é preciso ir além e ponderar sobre questões como fiscalização e punição aqueles que não cumprem as exigências legais. “Se não passarmos a ter punição para os errados não adianta fazermos o Código mais perfeito do mundo. Os produtores sérios deste país estão cansados de serem colocados na mesma ala dos irresponsáveis. Enquanto as leis não forem cumpridas e os ilegais não forem punidos em qualquer âmbito o errado prevalecerá”, afirma Glauber Silveira.
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