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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Aposentadoria

Desde a reforma da previdência, proposta pelo governo Bolsonaro e aprovada no Congresso Nacional em 2019, a cada ano, fica mais difícil se aposentar. 

 

Em 1º de janeiro de 2024, a regra de transição passou a exigir mais tempo de contribuição para os trabalhadores.

 

Na regra geral, os trabalhadores precisam alcançar uma pontuação para se aposentar: a soma da idade mais a soma do tempo de contribuição. Agora será preciso 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens.

 

A idade mínima para aposentadoria aumentou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para os homens. A reforma prevê um aumento de seis meses a cada ano até chegar 62 anos para mulheres e 65 para homens. 

 

Além disso, o tempo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

 

A diferença para servidores públicos é que eles devem seguir uma regra um pouco menor de pontos, com mínimo de 62 anos de idade e 35 de contribuição para homens; e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

 

A servidora Fernanda Lima está na expectativa de completar 57 anos de idade para se aposentar.

 

"Eu estou com o coração bem ansioso, bem feliz por poder me aposentar. Claro que eu vou sentira falta, são quase 40 anos de convivência no mesmo ambiente, com os mesmos colegas, porque sempre trabalhei no mesmo órgão, mas é uma coisa que eu quero muito, me aposentar. Pra viver outra vida, porque a gente fica muito preso, com carga horária. Então, eu quero muito me aposentar”, planeja Fernanda.

 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que a transição permite diminuir a dureza da reforma da previdência. 

 

“Essa regra de transição faz com que a pessoa tenha que contribuir mais alguns anos, mas não se enquadra na regra nova. Essa regra faz com que as pessoas possam se aposentar sem aplicar a regra nova, mas dentro do mecanismo de pontos que acaba impondo a essa turma mais um pouquinho de contribuição. Então, a regra de transição vem mitigar, diminuir a dureza da reforma praqueles que já estão próximos de se aposentar”, pontua Stefanutto.  

 

Desde o ano passado, trabalhadores com pouco tempo de contribuição e que se aposentavam antes da reforma por idade, têm que seguir uma nova regra. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

 

Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”, o contribuinte pode acessar o simulador para a aposentadoria.

 

Agência Brasil

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Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

 

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por idade

 

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

 

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

 

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

 

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Direito adquirido

 

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

 

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

 

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

 

Jornal Opção

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