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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Agrodefesa

Por meio de um trabalho técnico rigoroso, que começa antes mesmo do plantio, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem sido fundamental para assegurar que frutas produzidas em Goiás, como a melancia, atendam às exigências internacionais de segurança e qualidade.

 

A atuação da agência tem permitido ao estado expandir a presença no mercado externo, com destaque para países como Argentina, Paraguai e Uruguai, que impõem critérios fitossanitários rígidos à entrada de cucurbitáceas, grupo de plantas que inclui melancia, melão e abóbora. O trabalho da Agrodefesa na cadeia produtiva das cucurbitáceas vai muito além da fiscalização.

 

“Todo o processo tem início com a habilitação dos responsáveis técnicos que vão atuar no monitoramento da praga Anastrepha grandis, exigência para exportação desses frutos frescos. Esses profissionais coletam amostras em diversas etapas, desde 35 dias após o plantio até a colheita”, explica o coordenador do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cucurbitáceas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.

 

Frutas goianas

 

A atuação dos engenheiros agrônomos habilitados, no entanto, é constantemente acompanhada por fiscais estaduais agropecuários da agência. Os fiscais fazem análises visuais nos talhões e realizam o corte de frutos conforme percentuais determinados pela legislação. O objetivo é identificar eventuais focos da Anastrepha grandis, mosca-das-frutas que pode inviabilizar a comercialização internacional dos produtos.  

 

“Só após essa verificação, o fiscal emite a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), com base no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), documento emitido pelo responsável técnico pela lavoura e lacra a carga, que seguirá até a fronteira. A rastreabilidade é garantida até o destino final”, reforça Mário Sérgio.

 

Ao chegar à fronteira, a carga é inspecionada por um auditor do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que lacra novamente o carregamento e com base na documentação emitida pela Agrodefesa, emite o Certificado Fitossanitário (CF) para a exportação, que segue critérios baseados em diretrizes internacionais atualizadas, instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

 

Resultados

 

Esse trabalho em cadeia, entre produtores, responsáveis técnicos e a Agrodefesa, tem gerado resultados expressivos. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o município de Mundo Novo, na região norte de Goiás, foi oficialmente incluído no Sistema de Mitigação de Risco e autorizado pelo Mapa a exportar cucurbitáceas. Com isso, Goiás passou a contar com 18 municípios certificados para exportação desses produtos.

 

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, esse tipo de conquista é fruto de um esforço coletivo. “O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, tem um papel fundamental ao garantir que nossos produtos cheguem ao mercado externo com qualidade e segurança. O empenho dos fiscais e dos profissionais habilitados é decisivo para que tenhamos esse reconhecimento internacional”, afirma.

 

Ele destaca ainda que a atuação da Agência contribui diretamente para o fortalecimento da economia goiana. “Estamos falando de frutas com grande importância econômica para o Estado. A exportação amplia mercados e agrega valor à produção”, reforça.

 

Os números confirmam a relevância da cadeia. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2023, Goiás foi o segundo maior produtor de melancia do Brasil, com 204,6 mil toneladas, atrás apenas da Bahia. Já em 2024, segundo o Agrostat do Mapa, o Estado exportou 3.843 toneladas da fruta, movimentando US$ 270,1 mil em vendas externas.

 

“Com a atuação cada vez mais técnica e integrada da Agrodefesa, os produtores goianos seguem conquistando novos mercados e consolidando Goiás como referência nacional e internacional na produção de frutas seguras, rastreáveis e de alta qualidade”, celebra o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

 

Agência Cora de Notícias

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 31 de março o prazo para o produtor rural efetuar a semeadura do girassol em Goiás.

 

A medida fitossanitária está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e vem sendo adotada com o objetivo de conter plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo do girassol, de modo a prevenir a proliferação da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

 

O alerta da Agência é necessário, especialmente nessa época do ano, porque o girassol é uma opção de cultivo na safrinha, geralmente produzido em sucessão à soja, e é uma atividade agrícola importante para a economia do estado de Goiás.

 

O calendário de semeadura foi definido e deve ser seguido pois, em caso de emergência da tiguera da soja nos campos cultivados com o girassol, o risco de ocorrência da ferrugem da soja é eminente. Além disso, não existem herbicidas seletivos para a cultura do girassol registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

 

No ranking nacional, Goiás lidera a produção de girassol. De acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/2025 deve alcançar 76,2 mil toneladas, crescimento de 70,5% em relação ao ciclo anterior (2023/2024), que foi de 44,7 mil toneladas.

 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que, por sua boa capacidade de adaptação climática e baixa incidência de pragas, a cultura do girassol tem ganhado cada vez mais importância em Goiás e entre os produtores.

 

“Essa atividade agrícola se tornou excelente opção de cultivo após a safra principal. Daí a importância da Agrodefesa na execução de ações que assegurem a sanidade vegetal no Estado e colaborem para a economia agrícola goiana”, destaca o presidente.

 

Importância de prazos e medidas

 

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que prazos, como o da semeadura e colheita do girassol, são estabelecidos para evitar a incidência e disseminação de pragas que podem acometer lavouras e causar sérios prejuízos ao produtor e à economia do estado.

 

“Todas as ações e medidas fitossanitárias na área de sanidade vegetal são adotadas após estudos e avaliações técnico-científicas, inclusive com apoio e aprovação de entidades do setor produtivo.

 

A Agrodefesa elaborada as normativas com o objetivo de assegurar a defesa agropecuária em Goiás. No caso do calendário de semeadura do girassol até 31 de março, o foco tem sido reduzir a emergência de plantas voluntárias de soja no meio da cultura do girassol e garantir que o período do vazio sanitário da soja seja respeitado. “Isso porque as tigueras podem vir a hospedar o fungo da ferrugem asiática, causando, assim, danos para a próxima safra de soja”, explica a gerente.

 

Ainda, Daniela Rézio acrescenta que a IN nº 01/2022 estabelece também a obrigatoriedade da destruição de toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol.

 

Já nos casos em que a semeadura é feita após o dia 14 de março, as cultivares devem ser de ciclo curto (até 105 dias), porque a colheita final deve ser feita até 15 de julho.

 

Outra orientação é em relação ao cadastro de lavouras de girassol em Goiás. A medida é obrigatória e deve ser feita em até 15 dias após o término da semeadura, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). “É uma forma de acompanharmos a produção de girassol no Estado e planejarmos ações necessárias de sanidade vegetal para essa atividade agrícola”, ressalta Daniela.

 

Previsões e destaques

 

Além da estimativa de crescimento de 70,5% na produção de girassol no Estado, a Conab avalia que a safra 2024/2025 terá aumento de 11,4% em produtividade, passando de 1,14 tonelada por hectare no ciclo anterior para 1,27 tonelada na atual safra. Já em relação à área plantada, a previsão é de crescimento de 53,1%, saltando de 39,2 mil hectares em 2023/2024 para 60 mil hectares no atual ciclo.

 

O presidente da Agrodefesa informa que o girassol tem crescido em produção, produtividade e área plantada em Goiás devido às diferentes utilidades desse grão, tanto no âmbito agrícola quanto industrial. “Podemos destacar desde a utilização para produção de óleo até para alimentação animal, já que as sementes são usadas como ração animal, especialmente para aves e suínos. Após a extração do óleo, o resíduo, que é o farelo de girassol, é ainda uma excelente fonte de proteínas e fibras para a alimentação do gado, contribuindo para a produção de carne e leite”, lista.

 

Outras utilidades

 

O girassol é uma cultura de rotação importante, principalmente por sua capacidade de melhorar a fertilidade do solo. Por ser uma planta de raízes profundas, pode ajudar a aeração do solo e a decomposição de matéria orgânica.

 

Em Goiás, também ganhou utilidade no paisagismo e decoração. Por causa da aparência vibrante das grandes flores amarelas, o girassol tem sido utilizado em jardins e projetos de paisagismo.

 

Além disso, o girassol tem outros produtos derivados, como snacks (petiscos de sementes), cosméticos e até medicamentos. O óleo é utilizado em cremes, sabonetes, shampoos e outros produtos de cuidado pessoal devido às suas propriedades hidratantes e antioxidantes. É ainda uma planta importante para a apicultura, pois suas flores atraem muitas abelhas, contribuindo para a produção de mel.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforça a necessidade de atenção da população quanto aos sinais de gripe aviária (H5N1), também conhecida como Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), em aves, sejam domésticas ou selvagens, incluindo pássaros migratórios.

 

O reforço é em virtude da recente contaminação em humanos nos Estados Unidos, com uma morte registrada naquele país, na última segunda-feira (06/01), o que acendeu o alerta mundial em redobrar os esforços contra a doença.

 

Apesar de rara, a contaminação em seres humanos pode acontecer, especialmente em pessoas que trabalham com aves ou que têm exposição recreativa a elas. A transmissão, tanto em aves quanto em seres humanos, ocorre exclusivamente por via respiratória, e não pelo consumo de ovos ou de carnes.

 

A Agrodefesa destaca, no entanto, que até hoje não foi confirmada nenhuma ocorrência da doença em aves no estado e não há registros de contaminação em humanos no Brasil.

 

“Goiás segue livre da doença, devido aos esforços tanto do Governo de Goiás, quanto do governo federal, em parceria com produtores rurais e a população, para realizar medidas que previnam a chegada da doença. No entanto, é preciso redobrar os cuidados, especialmente na atenção a aves migratórias ou de fundo de quintal, para que caso tenham algum sintoma, que seja feita a notificação à Agrodefesa”, enfatiza o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

 

Gripe aviária

 

Entre os sinais que podem ser observados nas aves estão:

  • tosse, espirros e muco nasal;
  • lesões hemorrágicas (hematomas) nas pernas e às vezes nos músculos;
  • edema (inchaço) nas juntas das pernas, na crista e barbela, com cor roxa-azulada ou vermelha-escura;
  • falta de coordenação motora e andar em círculos;
  • diarreia e desidratação;
  • em aves de fundo de quintal, pode ser observada também a queda na produção de ovos e alterações nas cascas dos ovos.

 

 

“É preciso que toda a população fique atenta, não só o produtor rural. Isso porque a doença pode chegar em aves migratórias, que vêm de outros países onde existe a doença”, explica a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo.

 

“Os registros que tivemos no Brasil até hoje, por exemplo, foram em aves silvestres ou de subsistência em estados costeiros ou que fazem fronteira com outros países. Mas em Goiás, onde não há registro de doenças, também há a passagem de aves migratórias, o que redobra os cuidados que todos devemos ter em observar sintomas suspeitos.”

 

O que fazer em caso de suspeita

 

Em caso de suspeita, a população pode notificar a Agrodefesa de diferentes maneiras. O cidadão pode fazer o registro pelo sistema e-Sisbravet (link disponível no site da Agrodefesa) ou ainda pelo telefone 0800-646-1122.

“Também é possível procurar diretamente a Agrodefesa em uma das Unidades Operacionais Locais, distribuídas em 236 municípios goianos. É importante ressaltar que a pessoa não deve manipular esse animal, nem se aproximar para evitar a disseminação do vírus.

 

A partir da notificação, um médico veterinário do Serviço Veterinário Oficial terá os materiais necessários para o manuseio das aves, evitando a propagação do vírus, caso a contaminação seja confirmada.

 

“Se for um caso positivo, será iniciado todo um protocolo para encerrar o foco”, reforça o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Saúde

Aos pecuaristas de Goiás, em todos os 246 municípios, tem até 31 de dezembro de 2024 para enviarem a a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

 

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

 

Particularidades

 

Apesar da declaração ser feita via internet por meio do Sidago, é importante o produtor ficar atento, pois dependendo do rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

 

Para os produtores de leite, também há alguns pontos a serem observados. Está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares. Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

 

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de rebanho e vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em “Declaração de Rebanho e Vacinação”. Nesta etapa deverá responder SIM à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

 

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

 

Há também uma particularidade para 119 municípios goianos, onde são considerados de alto risco para raiva. Os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença entre 1º de novembro e 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

 

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

 

Trânsito animal

 

Para os pecuaristas que ainda não enviaram a declaração, devem se atentar quanto ao transporte animal, que não pode ser feito durante esse período de declaração. Informações que proíbe esse trânsito animal está previsto na portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, ficando proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

 

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

 

www.rioverderural.com.br 

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

A Agrodefesa, Agência Goiana de Defesa Agropecuária, preocupada em manter as normas sanitárias e ambientais nos estabelecimentos comérciais agropecuários, adota essa medida de validade nas licenças por apenas um ano, fazendo com que o monitoramento seja mais de perto.

 

Os proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários e que trabalham com processamento de carnes e derivados de leite devem efetuar o cadastramento ou o recadastramento junto à Agrodefesa até o dia 31 de dezembro deste ano. O processo pode ser realizado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e é essencial para garantir a produção de alimento seguro e a conformidade na comercialização de insumos.

 

Quem deve realizar o cadastro?

 

Entre os segmentos que precisam fazer o registro estão abatedouros de animais, laticinistas e congêneres, entrepostos diversos (como de carnes, ovos, mel e laticínios), fábricas de produtos cárneos, empresas leiloeiras de animais, sociedades e associações hípicas, haras e clubes de laço, estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coleta de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres.

 

Também estão na lista estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária, casas agropecuárias que comercializam agrotóxicos, depósitos e centros de distribuição de agrotóxicos, empresas produtoras de agrotóxicos biológicos, comércio de sementes e mudas, processadoras de tomates com repasse de agrotóxicos e prestadores de serviços fitossanitários, incluindo atividades terrestres, aéreas – aviação agrícola e com drones.

 

Papel da Agrodefesa

 

É responsabilidade da Agrodefesa regular e manter o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, envolvidas em atividades do setor agropecuário acima citadas. “O registro e a renovação são essenciais para garantir que as normas de segurança sanitária e ambiental sejam cumpridas, assegurando boas práticas em todas as etapas da cadeia produtiva”, destaca o responsável pelo licenciamento dos estabelecimentos comerciais da area vegetal da Agrodefesa, Carlos Alberto Jardim dos Santos.

 

Validade das licenças

 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos explica sobre a validade das licenças: “É importante que todos cumpram esses prazos estabelecidos, para que a gente consiga desenvolver um trabalho seguro de defesa agropecuária no estado, garantindo resultados positivos para toda a sociedade. Mais do que seguir um calendário, o que buscamos é assegurar o cumprimento de normas sanitárias e assim garantir que a população tenha acesso a um alimento seguro, de qualidade.” As licenças vencem sempre no dia 1º de janeiro, por isso o alerta do presidente.

 

Risco de não renovação

 

Proprietários de estabelecimentos agropecuários que não renovarem suas autorizações até o prazo final estão sujeitos a sanções, que podem incluir multas e até a interdição das atividades, permanecendo impedidos de operar até que a situação seja regularizada.

 

Como renovar?

 

A renovação pode ser realizada de forma virtual pelo Sidago por meio do link: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br, com acesso por login e senha. No portal, é possível enviar a documentação exigida para o processo de registro. A lista de documentos necessários está disponível no site da Agrodefesa e pode ser acessada pelo link: goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2.

 

Para as empresas que vão efetuar o cadastro pela primeira vez, a orientação é que o registro não seja feito diretamente pelo estabelecimento no Sidago. Somente após o lançamento inicial dos dados no Sistema, realizado por um servidor local da Agrodefesa, a empresa poderá solicitar a senha de acesso ao Sidago para utilizar o Sistema.

 

Fonte: www.rioverderural.com.br

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

O novo procedimento para lançamento de atestado de vacinação contra brucelose já está disponível em Goiás. Desde 1º de outubro, o médico veterinário que realiza vacinação contra brucelose em Goiás precisa efetuar o lançamento do atestado de vacinação diretamente no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago).

 

A medida foi implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e faz parte das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).

 

Até setembro deste ano, o atestado podia ser entregue, presencialmente, em uma das Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa (UOLs). Com a mudança, tudo será feito de forma on-line no Sidago.

 

Para a realização do procedimento eletrônico, os médicos veterinários precisam ser cadastrados na Agrodefesa e deverão lançar o atestado de vacinação no Sistema em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra das vacinas – emitida em nome do produtor e lançada no Sidago pela revenda.

 

Para evitar possíveis dúvidas e transtornos, e até permitir melhor entendimento sobre o novo procedimento, a Agência vai adotar um período de 30 dias de transição e orientação.

 

Ou seja, durante o mês de outubro ainda será aceita a entrega de atestados físicos nas UOLs da Agrodefesa e os lançamentos poderão ser realizados tanto pelos médicos veterinários cadastrados no programa quanto pelos servidores da Agência, em caráter de adaptação.

 

A partir de 1º de novembro, o serviço será exclusivo aos médicos veterinários e inteiramente on-line, seguindo os seguintes passos dentro do Sidago: “Defesa Animal > Cadastro > Vacinação – Brucelose”, consolidando o novo procedimento digital.

 

A Agrodefesa orienta ainda que os dados dos animais registrados, cuja marcação na face é facultativa, também deverão ser incluídos no sistema eletrônico, com informações como raça e número de registro nas respectivas associações.

 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que toda essa digitalização do serviço faz parte de esforços contínuos da Agência em modernizar processos e reduzir a prevalência da brucelose no Estado.

 

“O uso do Sidago para o lançamento dos atestados permitirá maior agilidade no envio das informações, controle mais eficiente do processo de imunização em Goiás e, por consequência, na melhoria nos índices de vacinação no Estado. Dessa forma, teremos como identificar casos de inadimplência em relação à vacinação contra a brucelose e planejar ações para promover a regularização vacinal em Goiás”, enfatiza.

 

“Esse avanço reforça o compromisso da Agrodefesa com a sanidade do rebanho goiano e a modernização dos processos de fiscalização e controle. A Agência conta com a colaboração dos profissionais envolvidos para garantir uma transição eficiente, reforçando a importância da comunicação e do diálogo durante esse período de adaptação”, reforça a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

 

Estratégias adotadas

 

Além dessa novidade, a Agrodefesa tem buscado adotar ações e procedimentos para reduzir a prevalência da brucelose em Goiás. Em agosto deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 05, a Agência determinou a obrigatoriedade do cadastro no Sidago de médicos veterinários, responsáveis pela vacinação contra a brucelose.

 

O cadastramento é condição obrigatória para profissionais cadastrados no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e no Programa Estadual de Sanidade de Equídeos, bem como para profissionais que atuam na execução de atividades como emissão de GTAs de granjas de aves e ovos férteis ou de suínos, RTs de eventos pecuários e de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial. Também é obrigatório para profissionais cadastrados para emissão de GTR ou habilitados para emissão de GTS.

 

Para concessão do cadastramento, o médico veterinário interessado precisa acessar o Sidago e solicitar o primeiro acesso no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Outra mudança implantada é que o cadastramento pode ser realizado com login através do Gov.br. “Essa integração do Sidago com o Gov.br também é um ganho muito importante para a defesa agropecuária do Estado.

 

É uma cooperação importante realizada entre Agrodefesa e Governo Federal, prezando ainda mais pela segurança dos dados dos usuários e pela unificação de serviços, contribuindo também para o combate a fraudes e à corrupção”, reforça o presidente José Ricardo.

 

Outras medidas de combate à brucelose fazem parte também das metas estabelecidas pelas entidades que integram a Comissão Estadual de Combate à Brucelose e Tuberculose em Goiás.

 

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que uma delas foi a alteração na declaração de rebanho. “A estratificação dos animais por mês de nascimento, de zero a 12 meses, no sistema informatizado permite a identificação no monitoramento da vacinação que deve ocorrer nas fêmeas de três até oito meses com a vacina B19, bem como aponta aquelas fêmeas que ultrapassaram os 8 meses e precisarão da RB51”, completa.

 

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

Produtores goianos que queiram exportar frutos frescos, como melancia, melão e abóbora, devem fazer o cadastro das Unidades de Produção na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida é válida para 17 municípios goianos que estiverem integrados no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

 

O objetivo da medida é monitorar a praga Anastrepha grandis - uma espécie de mosca-das-frutas – sendo requisito exigido por diferentes países que possuem restrições quarentenárias.

 

A gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio, alerta sobre os processos que habilitam os exportadores goianos: “É preciso atenção porque alguns produtores acreditam que o fato de o município ter o SMR estabelecido já os credencia à exportação, mas se esquecem que é preciso cadastro das Unidades de Produção junto à Agrodefesa, até cinco dias após o plantio para elaboração do projeto de monitoramento da praga, e assim estarem habilitados para se inserirem ou se manterem no SMR”, conclui.

 

Para desburocratizar o cadastro os produtores devem procurar a Agrodefesa através do responsável técnico habilitado para a realizar todos os trâmites de cadastramento e monitoramento. 

 

Os municípios que demonstraram interesse em exportar foram: Uruana, Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá, Rio Verde, Santa Helena, Maurilândia, Cristalina, Ipameri, Goianésia, São Miguel do Araguaia, Edealina, Luziânia, Nova Crixás, Rubiataba, Porangatu e Jussara.

 

Para habilitar os municípios foi preciso realizar o levantamento fitossanitário dos cultivos, por período mínimo e ininterrupto de seis meses.

 

Jornal Somos

K2_PUBLISHED_IN Região

De julho de 2023 a junho deste ano, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizou ações de vigilância, inspeção e investigação, dentro do 3º Ciclo do Plano Integrado de Vigilância de Suínos (PIVDS), que resultaram na comprovação de que o Estado se mantém zona livre de Peste Suína Clássica (PSC). O trabalho ocorreu em mais de 100 municípios goianos e em 12 unidades regionais da Agência, sem identificação de suínos com sinais de doenças de notificação obrigatória.

 

Desenvolvido pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa), o plano integrado visa exatamente fortalecer a capacidade de detecção precoce de casos de PSC, Peste Suína Africana (PSA) e Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos (PRRS), além de demonstrar a ausência das doenças em suínos domésticos.

 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a medida contribui ainda para reconhecimento internacional junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e para atestar o trabalho de sanidade desenvolvido em Goiás. “O Estado já faz parte da zona livre de peste suína clássica, mas todo ano, desde 2021, é necessário reconfirmar, ou seja, mostrar que permanecemos livres da doença. Isso ocorre por meio de um trabalho conjunto de vigilância, promovido pela Agrodefesa, que integra também o Programa Estadual de Sanidade Suídea e mostra o compromisso do Governo de Goiás com a defesa agropecuária”, informa.

 

José Ricardo acrescenta que o maior benefício é que esse resultado assegura a exportação de produtos goianos para diversos mercados. “Hoje, a suinocultura representa um papel importante para a economia em Goiás e essa atuação sanitária, especialmente dos nossos profissionais, garante a qualidade do produto goiano”, destaca.

 

A avaliação do Plano Integrado de Vigilância de Suínos prioriza regiões de maior relevância para a produção e a exportação de suínos e seus produtos no Brasil, como é o caso do estado de Goiás – que está na oitava posição no ranking de abate de suínos e na sétima colocação em exportação de carne suína, segundo informações do mês de julho do boletim Agro em Dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

 

A fiscal estadual agropecuário da Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, explica que durante o ciclo de vigilância, que é de um ano, são verificados cinco componentes como vigilância sorológica baseada em risco, inspeção em estabelecimentos de criação, inspeção em abatedouros, vigilância em suínos asselvajados e investigação de casos suspeitos. “As vigilâncias são realizadas conforme amostragem, enviada pelo DSA/Mapa, englobando granjas de suínos e propriedades não tecnificadas que tenham critérios de risco como contato de suínos domésticos com suínos asselvajados, fornecimento de restos de alimentos para os suínos, propriedades próximas a lixões, entre outros”.

 

Números da avaliação em Goiás

 

Fiscalização em propriedades não tecnificadas e tecnificadas (granjas) de suínos em Goiás:

 

- Início efetivo em março de 2024, após liberação do DSA/Mapa

- Vigilância sorológica em 190 propriedades (104 municípios)
- Inspeção clínica em 192 propriedades (112 municípios)
- Coleta de 1.826 amostras de sangue para realização do exame de PSC

 

Vigilância em suínos asselvajados:

- 190 amostras recebidas de agentes de manejo e controle de javalis

 

Análises laboratoriais realizadas pelo Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário (LabVet):

- 1.826 amostras de suínos domésticos analisadas e todas negativas a PSC
- 190 amostras de suínos asselvajados analisadas e todas negativas a PSC

 

Notícias agrícolas

K2_PUBLISHED_IN Estado

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulgou nesta quinta-feira (21/09) uma atualização sobre a ocorrência da praga denominada Pinta Preta dos Citros em municípios goianos. Com a inclusão de Indiara na lista, agora são 35 cidades com presença dessa doença, que afeta as principais regiões citrícolas do estado.

 

A Pinta Preta dos Citros é ocasionada pelo fungo Phyllosticta citricarpa (Guignardia citricarpa) e pode ser identificada por meio de lesões na casca dos frutos de laranjas doces, limões e tangerinas, com exceção da lima ácida Tahiti, que não apresenta sintomas. Além dos frutos, as lesões também se manifestam nas folhas, resultando na queda dos frutos e na redução da produtividade das plantas.

 

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, ressalta a importância de seguir as medidas fitossanitárias condicionais pelo órgão para prevenção e controle da praga, pois, após uma infestação nos pomares, é extremamente difícil eliminar a doença. Ela enfatiza a necessidade de adotar estratégias de manejo integrado, limpeza adequada de implementos agrícolas e aquisição de mudas certificadas para prevenir a entrada de fungos nos pomares.

 

Para a comercialização interna, propriedades rurais e viveiros produtores de citros devem obedecer aos critérios da Instrução Normativa Federal nº 3, de 8 de janeiro de 2008, que exige documentação fitossanitária, como Autorização de Trânsito Vegetal – ATV e Permissão de Trânsito Vegetal – PTV. Restrições adicionais se aplicam a vendas externas, especialmente para mercados que excluem ausência de doenças, como a Europa.

 

A seguir, a lista dos 35 municípios goianos com registro da Pinta Preta dos Citros: Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás , Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí, Itajá, Terezópolis de Goiás, Caturaí, Abadiânia, Caldas Novas, Flores de Goiás, Inaciolândia, Itauçu, Marzagão, Pontalina e Indiara.

 

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São 119 municípios, dos 246 municípios goianos, que deverão cumprir o calendário de vacinação contra a raiva dos herbívoros. A campanha inicia na próxima segunda-feira (1º) e o prazo vai até 31 de maio. A previsão é que bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos de todas as idades, um total de 15 milhões de animais.

 

A Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgada pelo Governo estadual, por meio da Agrodefesa esclarece as dúvidas dos produtores e pode ser acessada aqui. A venda de vacinas estará liberada a partir de amanhã (28) e se ocorrerá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência.

 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça o alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose.

 

A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males. A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos, conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida.

 

A doença não tem tratamento, sendo fatal, uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como tremores musculares, andar cambaleante, decúbito, movimentos de pedalagem e salivação intensa, levando os animais à morte.

 

Declaração de rebanho

A Agrodefesa lembra também que os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) bem como os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado até 16 de junho.

 

O criador que não apresentar a declaração, fica impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais. As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas unidades da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, mas ainda assim com observância de outras exigências legais.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

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