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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Aborto

A Polícia Civil de Goiás prendeu um homem de 23 anos em flagrante por crime contra a saúde pública, em Aparecida de Goiânia, na quarta-feira (9). Segundo o delegado Adriano Jaime, o suspeito mandou entregar remédios abortivos a uma mulher casada que estaria grávida dele, em Nerópolis.

 

Segundo o delegado, a ocorrência começou quando uma equipe da corporação, que atuava em uma investigação de tráfico de drogas, abordou um motociclista que transportava uma caixa de papelão.

 

Dentro dela, os agentes encontraram quatro comprimidos de Cytotec, medicamento considerado abortivo e restrito ao uso hospitalar.

 

O condutor disse que era motorista por aplicativo e que levava a caixa para uma desconhecida, em Nerópolis. Ele, então, comprovou o chamado e deu os dados do solicitante aos policiais.

 

Com as informações do motociclista, os agentes encontraram o autor na casa da avó dele, no setor Colina Azul, em Aparecida de Goiânia. Ele confessou que comprou o remédio abortivo para entregar a uma mulher que vive em Nerópolis e estaria grávida dele.

 

O suspeito, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante. O delegado Adriano Jaime informou que a investigação continua para chegar até o responsável pela venda do medicamento.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Polícia

Goiás registrou 40 abortos legalizados realizados por vítimas de estupro na rede pública estadual desde 2021, de acordo com dados divulgados pelo Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), o hospital é único da rede pública a fazer o procedimento legalizado no estado.

 

Segundo o Hemu, ao todo, contando com os casos decorrentes de violência sexual, foram realizados 48 procedimentos na rede estadual desde o início de 2021. Destes, 18 ocorreram este ano em pacientes com idades entre 11 e 39 anos. No entanto, a maior parte tinha de 20 e 35 anos.

 

No hospital, o procedimento é oferecido desde 2005. O g1 solicitou os dados dos procedimentos realizados anteriormente, mas a instituição não divulgou.

 

De acordo com a instituição, na rede pública, o aborto legalizado é feito seguindo as instruções da portaria nº 2.561, do Ministério da Saúde, que foi publicada em 23 de setembro de 2020.

 

O aborto legal é oferecido de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é permitido em três casos, de acordo com a legislação brasileira:

 

Gravidez decorrente de estupro;

Com risco à vida da gestante;

Quando há diagnóstico de anencefalia do feto.

 

No Hemu, a médica especialista em medicina do adolescente e coordenadora do ambulatório de apoio à vitima de violência sexual, Marce Divina de Paula, explica que as mulheres chegam até o hospital em busca do procedimento por "livre demanda" OU por encaminhamento.

 

"Pelo Código Penal Brasileiro, se exige apenas a vontade da mulher. Não se diz que precisa se ordem judicial e nem que precisa de um defensor. O código exige que se respeite a vontade da pessoa", diz Marce.

 

Atendimento

 

De acordo com a médica Marce Divina, quando uma mulher dá entrada no Ambulatório de Apoio à Vítima de Violência Sexual para a realização do procedimento, ela é atendida por uma equipe multiprofissional, que conta com médicos, psicólogos e assistentes sociais.

 

"Ela é recebida por uma enfermeira, consulta com um médico e expressa o que ela deseja fazer. A assistência é integral, já que a violência não causa dano apenas ao corpo", explica a coordenadora do ambulatório.

 

O próximo passo após a triagem é preencher o protocolo previsto na portaria do Ministério da Saúde, que deve ser assinado e aprovado por pelo menos três profissionais e pela diretoria técnica do hospital.

 

Marce explica que a aprovação do procedimento é comunicada à paciente durante uma etapa de entrevista, onde ela assina um termo de consentimento de riscos. Logo depois, são iniciados os protocolos para internação.

 

O que é necessário?

 

No único hospital da rede pública de Goiás que realiza o aborto legal são definidos os seguintes critérios para a realização do procedimento, conforme o que diz a legislação brasileira:

 

Mulheres com mais de 18 anos podem ser atendidas sem a necessidade de terem registrado boletim de ocorrência, em casos de estupro, bastando o relato à equipe médica;

Em casos de abusos sexuais, para menores de 18 anos, é obrigatório ter boletim de ocorrência;

Menores de idade ou pessoas com déficit cognitivo precisam da autorização de um responsável legal;

Nos casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário laudo médico que comprove a situação.

 

G1 Goiás

K2_PUBLISHED_IN Estado
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