1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG 13ºsalário

Resultado indica que os consumidores aproveitaram o 13º salário para colocar as contas em dia, analisa a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás

 

O número de consumidores goianos inadimplentes caiu  -2,24% em janeiro deste ano, em relação a janeiro de 2023. E a queda foi sentida também na virada do ano, na passagem de dezembro para janeiro, com um recuo levemente maior, de  -2,29%.

 

É o que informa a FCDL-GO (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás) baseada em dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

 

Na passagem de dezembro para janeiro, a inadimplência em Goiás variou no sentido inverso das médias do Centro-Oeste e do Brasil. Ambas as regiões registraram aumento no número de consumidores com contas atrasadas. As altas foram de 0,16% e 0,75%, respectivamente.

 

Em janeiro de 2024, cada consumidor goiano negativado devia, em média, R$ 4.421,22, somando todas as dívidas. Os dados ainda mostram que 30,63% dos consumidores do estado tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 44,45% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

 

Os bancos (59,04%) continuam sendo os maiores credores das dívidas dos goianos. Em seguida aparecem as lojas do comércio (14,99%) e as concessionárias de água e energia elétrica (9,21%).

 

Para o presidente da FCDL-GO, Valdir Ribeiro, o recuo na inadimplência neste início do ano indica que muitos consumidores usaram a verba extra do 13º salário para colocar as contas em dia.

 

"Isso é muito comum nesta época. Até mesmo por conta das metas estipuladas para o próximo ano, muitos consumidores correm atrás em dezembro para regularizar suas dívidas, recuperar o crédito na praça e iniciar o novo ano com as contas no azul", explica o dirigente.

 

Conforme os dados, em janeiro de 2024, do total de negativações em Goiás, 87,77% foi de devedores reincidentes, isto é, que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Estado

A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart.

 

A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. A discussão durou três anos, em meio a pressões de entidades empresariais e de sindicatos.

 

Desde que foi criado, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.

 

Todo trabalhador em regimeCLTque atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

O benefício também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

 

Confira, abaixo,perguntas e respostas sobre o 13º salário:

 

Quem tem direito?

 

Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

 

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

 

Como calcular o valor?

 

O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

 

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

 

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas. Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

 

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

 

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

 

Como funciona o pagamento?

 

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

 

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

 

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

 

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela vêm descontados o imposto de renda e contribuição aoINSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.

 

G1

K2_PUBLISHED_IN Brasil
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro