Nos idos de 2012 o Governo do Estado de Goiás instituiu a lei nº 17.882, lei esta que criava o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e conforme a própria lei destinava-se à execução de atividades militares de competência estadual, bem como de outras necessárias à proteção e Defesa Civil da comunidade.
Naquela ocasião a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas atribuições institucionais, emitiu recomendações negativas em relação ao Simve, como por exemplo, que aos contratados para aquele serviço deveriam ser vedados o policiamento ostensivo, o porte de armade fogo e o exercício do poder de polícia.
Entretanto a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Comando Geral da Polícia Militar não acompanharam o que recomendou a PGE, é o que se demonstra no documento enviado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reforçando o pedido de que a lei estadual que instituiu o programa no Estado deveria ser considerada inconstitucional.
Relembre:
*MINEIROS | CPE prende quatro dos dez suspeitos de matar a facadas ex-integrante do Simve
*STF | PMs temporários contratados pelo estado de Goiás são ilegais
*Policiais do Simve devem sair imediatamente das ruas, define STF
No Brasil em que vivemos infelizmente sou obrigado a acreditar que a criação desta lei simplesmente objetivava burlar a necessidade de concurso público para contratação de servidores para a execução do serviço de segurança pública e uma “inteligente” economia para o Estado já que naquela época um PM em início de carreira ganhava R$ 2.712,00 e um contratado pelo Simve ganharia tão somente R$ 1.341,90.
O tempo passou e o Supremo Tribunal Federal, no dia 25.03.2015, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade culminando na extinção do Simve em face da sua clara inconstitucionalidade, como anteriormente havia alertado a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e o Ministério Público.
Um dos tristes reflexos desse ato irresponsável do Governo do Estado de Goiás foi a morte trágica do “ex-Simve” Leandro Almeida Dias neste final de semana passado, que foi friamente assassinado provavelmente por elementos que a vítima havia prendido (essa é uma das linhas de investigação da Polícia Civil de Mineiros) em operações que realizou na função de contratado para execução da segurança pública.
Está evidente que os algozes perpetraram o que ameaçaram, assassinar Leandro, somente porque o mesmo não mais envergava a farda da Polícia Militar e por óbvio não podia mais portar arma de fogo como lhe era permitido cotidianamente em seu trabalho.
Concluo, exercitando a lógica pura, que algum político insensato se beneficiou da morte desse cidadão ao levar adiante uma lei que em seu nascedouro já se percebia ser inconstitucional, visando exclusivamente economizar o dinheiro público do Estado de Goiás para logo em seguida desviá-lo para seu proveito próprio.
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