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TJ-GO determina devolução de taxa de boleto bancário a consumidores

Por Eduardo Candido 15 Abril 2015 Publicado em Estado
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Boleto Boleto Reprodução/TV Anhanguera

Consumidores de Goiás que efetuaram pagamentos por boletos bancários entre 2003 e 2009 têm o direito à restituição da taxa cobrada nesse tipo de operação. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, emitida no último dia 8 deste mês, considera ilegal esse tipo de cobrança.


“A cobrança é completamente abusiva. Nós já temos decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse assunto, e temos agora decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinando que os bancos devolvam esse valor com juros e correção monetária”, afirma a diretora jurídica do IDC, Renata Abalem.


A decisão permite que, no caso de pagamentos parcelados em 48 meses, por exemplo, os consumidores recebam de volta, um valor médio de R$ 172. Renata explica que a restituição só é válida para boletos emitidos entres 2003 e 2009. “A partir de 2009 essas taxas deixaram de ser cobradas”, diz.


Para reaver o pagamento, o consumidor deve mover uma ação na Justiça. É necessário apresentar cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, cópia do contrato firmado com o banco ou cópia dos carnês pagos. Caso o consumidor não tenha os documentos, o IDC afirma que eles podem ser solicitados ao próprio banco, que não pode negá-los.


Segundo Renata, os bancos também podem recorrer do processo. “Mas, como já existe no STJ uma decisão em caráter de recurso repetitivo, esse recurso geralmente não chega até lá”, explica.


Fonte: G1 Goiás

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