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Suspensa ordem de prisão do presidente da Celg

Por Eduardo Candido 03 Dezembro 2014 Publicado em Estado
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Carlos Alberto França Carlos Alberto França Assessoria TJ Goiás

Uma liminar do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, revogou, na última sexta-feira, a decisão do juiz de Pirancanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, de determinar a prisão civil do presidente da Celg, Leonardo Lins Albuquerque, caso a companhia não providenciasse melhorias técnicas e realizasse investimentos para a qualidade do serviço de energia elétrica num prazo de seis meses, no município.


A liminar do desembargador também desbloqueia as multas aplicadas pelo magistrado de Piracanjuba, no total de R$ 50 mil, contra Leonardo Lins, e de R$ 1,7 milhão, para a Celg. De acordo com a decisão, há impossibilidade de aplicação da multa a Leonardo sob o argumento de que não houve exercício de ampla defesa. E ressalta ainda que Leonardo Lins só assumiu a presidência da Celg em 2012, sete anos após a propositura da ação.


Em relação à revogação da prisão civil, o desembargador afirma que o meio coercitivo adotado pelo magistrado a fim de implementar melhorias na rede é ineficaz, “pois é necessário planejar e estabelecer metas, para que posteriormente se aufira a decisão”. A liminar suspende os efeitos da decisão do magistrado até julgamento em definitivo. O Ministério Público tem prazo de dez dias para apresentar contrarrazões a cerca desta liminar.


Celg
O presidente da Celg, Leonardo Lins, não quis comentar a decisão do juiz Gabriel Consigliero, mas afirma que já vinham sendo realizados trabalhos de manutenção para melhorar a qualidade de energia no município, embora admita que foram registrados problemas de quedas e oscilações de energia este ano, sobretudo, após o início do período chuvoso.


Ele explica que o problema energético de Piracanjuba não é de volume de carga, cuja capacidade é de 69 mil volts, e sim de confiabilidade. Isso porque as linhas de transmissões de energia são antigas, oriundas da Usina Hidrelétrica de Rochedo, que começou a operar em 1956. “São linhas muito antigas, que não têm para-raios, por exemplo. É uma linha de baixa confiabilidade.”


Prazo
De acordo com decisão do juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, tomada no dia 11 de setembro deste ano, a Celg tem prazo de seis meses para promover melhorias na qualidade de serviços públicos prestados pela empresa. Entretanto, o prazo para os investimentos começou a contar após intimação pessoal de Leonardo Lins que, conforme ele, não chegou a receber.


No entanto, Leonardo informa que está em curso um programa de ação de reforma da subestação de Pirancajuba. A previsão é de que, a partir de maio, seja viabilizada a dupla alimentação da região, permitindo que o município não fique refém somente das antigas linhas de transmissão da UHE de Rochedo. “A outra linha alimentadora vem de Cristianópolis.”


Mas, segundo ele, a solução definitiva do problema só será possível em 2016, com a construção de novas linhas de transmissão. “Não é possível uma obra dessas em seis meses”, diz.


Histórico
Conforme foi publicado em outubro deste ano pelo O POPULAR, desde 2006, há uma ordem judicial para que a Celg melhore a prestação de serviços em Piracanjuba. De lá pra cá, explicou o magistrado Gabriel Consigliero Lessa, a Celg não conseguiu atingir a qualidade de serviços conforme indicadores de medição de desempenho divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Por isso, foram aplicadas sucessivas multas à empresa pelo descumprimento em providenciar medidas técnicas para melhorar o serviço público de energia elétrica no município. Na prática, os valores atingiram R$ 2,1 milhões, além de uma multa de R$ 50 mil para o presidente da Celg.


“Não surtiram nenhum efeito prático do presidente da empresa requerida, como única medida capaz de coagi-lo psicologicamente e cumprir o mandamento judicial”, disse o magistrado.


Fonte: O Popular

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