A partir de hoje (21/10) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26/10), quase 143 milhões de eleitores voltam à s urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o paÃs pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o perÃodo de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h à s 17h, obedecendo o horário local.
Fonte: Agência Brasil