1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

ELEIÇÕES 2014 | A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Por Eduardo Candido 30 Setembro 2014 Publicado em Política
Votação
(0 votos)
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

A legislação eleitoral prevê que, a partir desta terça-feira (30/09) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.


Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.


A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).


Fonte: Agência Brasil

000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro