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MPF quer a implantação do serviço público de guincho nas rodovias federais em Goiás

Por Eduardo Candido 15 Setembro 2014 Publicado em Estado
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

Assegurar a prestação do serviço público de guincho para a remoção de veículos acidentados, apreendidos e recuperados nas rodovias federais que cortam o estado. Foi com este objetivo que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou recentemente uma ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT).


De acordo com apuração do MPF/GO, a Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF) não possui um serviço de guincho próprio e, por isso, quando há a necessidade de ser efetuada a remoção de algum veículo, utiliza-se do serviço de guincho de empresas particulares, que cobram preços abusivos dos usuários das vias. A União, que responde pela PRF, e o DNIT vêm, histórica e reiteradamente, descumprindo a legislação que prevê ser de suas responsabilidades a remoção desses veículos das rodovias federais.


Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, a inexistência da prestação do serviço pela PRF e/ou pelo DNIT acarreta ameaça aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança, à livre locomoção e à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas que utilizam as rodovias federais. “Logo que um acidente ocorre, é dever dos réus, imediatamente, procederem à tomada das providências necessárias, visando o salvamento das vítimas e a remoção dos veículos acidentados da pista”, pontua o procurador.


Na ação, o MPF/GO requereu à Justiça Federal de Goiás a antecipação de tutela para que a União e o DNIT, solidariamente, no prazo de 90 dias, tomem as providências necessárias à disponibilização do serviço. Em caso de descumprimento de decisão judicial, requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes públicos.


Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP (Processo nº 0032343-69.2014.4.01.3500).


Fonte: MPF-GO (com adaptações)

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