Quem não registrar o empregado doméstico em carteira com data de admissão e remuneração estará sujeito a multa de pelo menos R$ 805,06 a partir de 7 de agosto, quando entra em vigor a norma que consta na Lei 12.964, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação dos domésticos.
Anotações indevidas na carteira, atraso de salário e não pagamento de 13º salário e férias também estão entre as infrações que serão punidas.
De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vÃnculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.
A nova legislação não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no paÃs, que ainda tem pontos pendentes de regularização, como FGTS, seguro-desemprego, férias e adicional noturno.
As punições, no entanto, podem esbarrar na falta de fiscalização. Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias alterou a rotina de patrões e empregados, além do pagamento de horas extras.
A PEC foi aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e desde então, está parada na Câmara dos Deputados.
Fonte: RádioWeb