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PRE/GO representa contra Marconi Perillo e José Eliton por propaganda antecipada

Por Eduardo Candido 03 Junho 2014 Publicado em Política
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Marconi Perillo Marconi Perillo Eduardo Candido/R. Eldorado

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou outra representação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) contra o Partido Progressista (PP), Marconi Ferreira Perillo Júnior e José Eliton de Figuerêdo Júnior pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Esta já é a segunda representação ajuizada contra os mesmos representados em menos de dez dias.


De acordo com apurações da PRE/GO, o PP obteve autorização do TRE/GO para veiculação de sua propaganda partidária nos meses de maio e junho de 2014. Da análise realizada nos vídeos transmitidos nos dias 23 e 26 de maio, constatou-se desvirtuamento da propaganda partidária, em violação ao artigo 45 da Lei nº 9.096/95. Além disso, houve a prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo, o que viola a legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições, após o dia 5 de julho (artigo 36 da Lei nº 9.504/97).


No dia 23 de maio, houve a transmissão de cinco inserções de 30 segundos do vídeo intitulado “NOVO PP 2014 VS 02”. O vídeo já se inicia com a exposição da figura de Marconi e a seguinte frase: “Novo PP ao lado de Marconi, o governo mais realizador da história”. Ao final, veicula-se, também, mais uma referência ao notório pré-candidato: “Novo PP ao lado de Marconi, com uma gestão eficiente, fazendo mais pela nossa gente”. Foram veiculadas imagens do atual governador circulando em diversos canteiros de obra, executando reuniões com políticos, com nítido objetivo de promoção pessoal, tentando incutir nos eleitores a ideia de que ele é um bom gerenciador e executor de projetos. De igual modo, o vice-governador, José Eliton, aparece atrelado a imagens de Marconi Perillo.


O mesmo ocorreu na propaganda veiculada no dia 26 de maio, onde se constata a superexposição da figura do governador e do seu vice.


O procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, autor da representação, entende que houve, novamente, um desvirtuamento da propaganda partidária que, entre outras finalidades, presta-se a difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados.


A PRE/GO requereu ao TRE/GO, em relação ao PP, a perda de 25 minutos de propaganda partidária, no 1º semestre de 2015. Em relação a Marconi Perillo e José Eliton, a PRE/GO requereu a aplicação de multa, a ser fixada no máximo legal, ante a ampla repercussão da propaganda eleitoral antecipada, em horário nobre da televisão.


Clique aqui e leia a íntegra da representação da PRE/GO.


Fonte: MPF-GO

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