Em atendimento a pedido do Ministério Público, o Judiciário determinou ao Estado de Goiás e à administração municipal de Montividiu que providencie uma cirurgia para acidentada naquela comarca, sob pena de multa diária pessoal aos gestores estaduais e municipais do SUS, no valor de R$ 5 mil.
Acidentada em 2011, Maria Helena dos Anjos passou, na ocasião, por duas cirurgias, necessitando fazer uma terceira intervenção, conforme orientação médica. No entanto, a prefeitura se negou a realizar a cirurgia pelo SUS, o que motivou o Ministério Público local a notificar o Executivo municipal para que procedesse o devido encaminhamento.
Em resposta, foi comunicado que as indicações médicas haviam sido autorizadas em julho de 2013, mas que o agendamento do procedimento cirúrgico dependia da disponibilidade do médico. Passados mais de 8 meses, a situação da paciente manteve-se inalterada, aguardando a cirurgia. À Promotoria, a equipe médica alegou que a operação foi agendada para outubro do ano passado, não tendo sido realizada em razão da não localização da paciente, o que motivou a propositura da ação.
A decisão manda que o procedimento seja feito na rede pública ou privada, sem custos à paciente, assim como os medicamentos indicados para sua recuperação.
Fonte: MP-GO