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Procon alerta sobre direitos do passageiro idoso

Por Eduardo Candido 14 Março 2014 Publicado em Segurança
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As pessoas com mais de 60 anos têm direitos específicos conquistados no Estatuto do Idoso e também por leis do Governo do Estado de Goiás. Todavia, diante de demandas que têm chegado ao Procon por parte dos idosos, o órgão de proteção e defesa do consumidor constata que ainda faltam conhecimento desses direitos e orientação de como se beneficiar deles, especialmente no momento de comprar uma passagem terrestre para viajar. Para alertar estes passageiros e as empresas de viagens, o Procon listou os direitos e deveres dos idosos que utilizam o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal.


Além de receber serviço adequado, ter fácil acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto (direitos de toda pessoa que vai viajar), o passageiro idoso pode viajar de graça ou por um valor mais em conta. O Procon orienta que a empresa é obrigada a reservar, em cada ônibus, dois assentos gratuitos para esses passageiros. Para ter acesso, o idoso precisa ter idade mínima de 60 anos e possuir renda fixa de até dois salários mínimos, no caso de viagem interestadual. Já no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, a renda familiar mensal dever ser igual ou inferior a três salários mínimos. A comprovação da renda deve ser feita por contracheque, carteira de trabalho, declaração de rendimento do INSS ou a apresentação da Carteira do Idoso.


Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é um documento emitido em todas as unidades do Vapt Vupt, especialmente na Unidade de Referência ao Idoso, que fica na Rua 4, nº 915, no Centro de Goiânia. Já nas cidades do interior onde não há Vapt Vupt, o documento pode ser feito na Secretaria de Assistência Social. A Carteira do Idoso é usada por pessoas com mais de 60 anos que não possuem documentos comprobatórios de renda. Juntamente com a conscientização do passageiro idoso, o Procon realiza periodicamente fiscalizações junto às empresas de transporte terrestre para verificar se os assentos gratuitos estão sendo disponibilizados, assim como se todos os direitos dos passageiros estão sendo cumpridos.


Tudo com antecedência
De acordo com o Procon, o idoso deve procurar com antecedência reservar o assento gratuito e se não puder aguardar a data da reserva, tem direito a, no mínimo, 50% de desconto sob o valor cobrado pelo assento. Para viagens com distância de até 500 quilômetros, o idoso terá que solicitar a passagem mais barata com seis horas de antecedência. E para viagens com distâncias acima de 500 quilômetros, a solicitação tem que ser feita com 12 horas de antecedência. O órgão de defesa do consumidor orienta ainda que, depois da reserva feita, o passageiro tem que ficar atento ao embarque, visto que terá que chegar ao local de partida 30 minutos antes da saída do veículo.


Fonte: Goiás Agora

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