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Respondentes dos cartórios que não se adequarem ao teto remuneratório deverão ser substituídos

Por Eduardo Candido 10 Fevereiro 2014 Publicado em Estado
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Wagner Soares

Em razão do descumprimento aos Ofícios Circulares 351/013 e 152/013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõem sobre a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas, foram solicitadas pela CGJGO informações aos diretores de Foro do Estado sobre a situação de cada cartório no que se refere aos meses de agosto a dezembro de 2013.


A medida está contida no Ofício Circular nº 019/2014, assinado pelo corregedor-geral da Justiça em substituição, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, com a recomendação expressa de que seja promovida a imediata substituição dos respondentes/interinos desidiosos.


O prazo estipulado para os devidos esclarecimentos e recolhimento de valores, se for o caso, é 21 de fevereiro, conforme definido no Ofício Circular nº 023/2014. Os novos circulares preveem eventual edição de portaria específica pelas Diretorias dos Foros para substituição dos respondentes que não atenderem as determinações. O modelo padrão da portaria acompanha o ofício circular que já foi encaminhado, via malote digital, aos diretores de Foro.


Em outubro do ano passado, a CGJGO ordenou que todos os responsáveis (interinos/respondentes) pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas do Estado comprovassem o cumprimento efetivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O restante, após quitação de todas as despesas da serventia, deveria ser destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).


Conforme o Ofício Circular nº 351/013 assinado nesse período pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e pelo juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal (modelo definido pelo CNJ). Eles também devem apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada (pagamento a ser feito de acordo com as instruções contidas no Ofício nº 152/03).


Fonte: TJ-GO

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