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Bombeiros apoiam medida do MP contra Estado e reafirmam irregularidades

Por Eduardo Candido 16 Setembro 2013 Publicado em Estado
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Bombeiros são destacados até para reparos em telhados Bombeiros são destacados até para reparos em telhados

Diversos e-mails têm chegado à Promotoria da Saúde do Trabalhador e à Ouvidoria do Ministério Público em apoio ao mandado de injunção (clique aqui) impetrado contra o Estado de Goiás visando proteger a saúde física e mental, bem como a dignidade no trabalho dos bombeiros militares.


As mensagens, além de parabenizar o promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, confirmam as denúncias narradas por ele na peça processual sobre o excesso de jornada de trabalho, em especial aqueles que atuam na área operacional.


Vilanir sustentou que os trabalhadores, além de cumprir escala exaustiva, exercem outras atividades fora da sua jornada normal e desvinculadas de suas funções, bem como outras atividades de caráter obrigatório, elevando a jornada semanal para além de 72 horas, sem a devida remuneração para os serviços extraordinários, uma vez que são consideradas “serviço ordinário”.


“Passamos por tudo o que foi relatado”, confirma um bombeiro. “Temos escalas gerais de faxina e ficamos esgotados ao sairmos para a nossa verdadeira função. A mesma guarnição que vai nos acidentes é a que corta grama e faz limpeza”, denuncia outro.


Um dos depoimentos reafirma a jornada excessiva, alegando que eles trabalham em uma escala que não existe em nenhuma outra organização no país e no mundo.


“Estamos emocionados e esperando justiça”. “Parabenizamos o promotor pela sua decisão e seu comprometimento junto a um trabalhador”. “Agradecemos em nome de todas as famílias dos bombeiros do Estado de Goiás, sua atitude vai beneficiar não somente aqueles que trabalham todos os dias, sem finais de semana e feriados, cumprindo escala exaustiva, sem descanso, muitos serviços extras, mas também as famílias, afirmam outros.


Apesar de ficar patente que os trabalhadores têm orgulho e respeito pelo trabalho desenvolvido na corporação, trouxeram outras reclamações que também serão verificadas pelo promotor.


Os pedidos
Em relação ao mandado de injunção, o MP requer que seja proibida a convocação de bombeiros para cumprimento de escalas de serviço superiores a 42 horas semanais em eventos festivos, bem como participar de cursos, reuniões de trabalho, atividades físicas e qualquer outra atividade tipicamente militar, que devem ser realizadas exclusivamente no horário de expediente, e não mediante convocações extraordinárias, sob pena de multa de R$ 1 mil por convocação indevida.


No mérito, requer que seja fixada a jornada máxima de 42 horas semanais, permitindo-se escalas uniformes de 12x24, 12x48, em rodízio de escalas diurna e noturna, possibilitando o emprego de outras escalas, em caráter excepcional e devidamente fundamentado, para atender a necessidades específicas de determinados comandos ou unidades.


Requer o intervalo mínimo de descanso de 12 horas, que não pode ser excepcionado nem pelo serviço extraordinário remunerado, estabelecendo-se a obrigatoriedade de decisão fundamentada, por escrito, para convocações extraordinárias não remuneradas, em razão da necessidade de pronto emprego ou mobilização da tropa em situações de emergência, calamidade pública ou outra que foge à normalidade.


Por fim,pede-se que sejam consideradas situações de normalidade, que devem ser inseridas na jornada de 42 horas semanais, as escalas de serviço ou convocações para eventos esportivos, musicais, religiosos, comerciais, bem como para cursos, reuniões e outras atividades relacionadas ao interesse do serviço militar.


Fonte: MP-GO

 

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