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Empresas de rastreador de veículos são suspeitas de 'pirâmide financeira'

Por Eduardo Candido 11 Julho 2013 Publicado em Estado
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia , Luciana Laurenti Gheller, decretou a indisponibilidade dos bens das empresas de rastreador de veículos BBom e Unepxmil, suspeitas de operar um esquema conhecido como “pirâmide financeira”, prática que é proibida no Brasil. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), nesta quarta-feira (10).

Ao analisar a documentação, a juíza entendeu que há índicos de que as empresas atuam de forma ilegal, lesando os consumidores. Na decisão, ela explicou que o bloqueio dos bens se estende aos sócios e visa resguardar recursos financeiros para possíveis indenizações aos participantes do esquema.

Outra irregularidade apontada pela magistrada é a falta de licença expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a venda de rastreadores de veículos. Segundo a agência, todas as empresas que oferecem esse tipo de serviços precisam ter uma autorização para funcionamento no país.

Foi tentado contato com as empresas, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

A decisão foi contra as empresas Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda (Embrasystem), responsável pelos nomes fantasia“BBom” e “Unepxmil”, e da BBBrasil Organizações e Métodos Ltda.

No esquema, segundo a Justiça, os integrantes da rede são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pelas empresas.

Para a Justiça, essa forma de remuneração indica o esquema de “pirâmide financeira”, onde em um dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados, pois ficam sem receber nada.

Fonte: G1 Goiás

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