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Lei garante estabilidade para grávida em aviso prévio

Por Eduardo Candido 22 Maio 2013 Publicado em Brasil
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Agora as mulheres gestantes que estiveram no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado terão a estabilidade garantida, pois o projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O texto da lei já foi publicado no Diário Oficial da União alterando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e destaca, “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Ao falar sobre seu projeto, Crivella, que atualmente é ministro da Pesca e Aquicultura, explica que quando os empresários desconfiam de uma gravidez mandam a funcionária embora sem arcar com seus direitos trabalhistas.

“Você sabe que quase um terço das duas milhões de crianças que nascem anualmente no Brasil não tem pai declarado. Portanto, a gente pode muito bem estar falando de uma grávida sem marido, que foi mandada embora e não vai nessa situação encontrar emprego e pode ser até induzida ao aborto. Se por outro lado ela engravidar durante o aviso prévio prevalece da mesma forma a garantia à maternidade e a função social da empresa”, declarou Crivella.

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