Irregularidades estruturais, administrativas e gerenciais no sistema de saúde pública de Portelândia e, em especial, no Hospital Municipal OtacÃlio José de Resende levaram o Ministério Público a acionar o municÃpio. O objetivo é compelir judicialmente o municÃpio a adotar medidas emergenciais para sanar as deficiências, com prazos que variam de 30 a 180 dias.
Conforme pontuado pelo MP, o sistema de saúde municipal foi auditado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria Estadual de Saúde, tendo sido constatadas diversas irregularidades com gravidade suficiente para frustrar a efetivação integral do direito à saúde.
O Cremego, por exemplo, apontou 12 ilegalidades, desde a inexistência de comissão de ética médica e de comissão de revisão de óbitos, a falta de regimento interno do corpo clÃnico até a falta de equipamentos como geradores, desfibriladores e de salas especÃficas.
Já os auditores da Vigilância Sanitária detectaram a falta de sanitários adaptados, problemas na fiação elétrica e em locais como central de material e esterilização, lavanderia, cozinha hospitalar e depósito de resÃduos de serviço de saúde.
Por fim, a Secretaria Estadual de Saúde apontou falhas quanto à estrutura fÃsica do hospital municipal, a falta de plantonistas, a inexistência de normas, rotinas e protocolos, bem como de prontuários em papel. Também foi constatada a disparidade de informações fornecidas ao cadastro nacional de estabelecimentos de saúde e a ausência de certidões, alvarás e outros documentos.
Considerando todas as irregularidades citadas, o MP requer liminarmente, no prazo de 30 dias, a instalação de grupo gerador, reparo e reforma do prédio, aquisição de equipamentos, instalação de materiais essenciais, a correção do fluxo na central de esterilização e lavanderia, e ainda a implementação de medidas nos consultórios e lavatórios. A presença de médico plantonista para atendimento de pronto-socorro e a dotação de equipamentos para a sala de reanimação também deverão ser contempladas neste prazo.
O MP requer a determinação judicial para que o municÃpio providencie, no prazo de 90 dias, a instituição das comissões de ética médica, de revisão de óbitos, de revisão de prontuários e de controle de infecção hospitalar; a edição de regimento interno e registro de reuniões clÃnicas; o registro de prontuários de atendimentos em papel, bem como promover o registro da unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e obter a certidão de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Enfermagem, o alvará de licença sanitária. Diligenciar o controle de dados de acesso e atendimento à demanda e o aparelhamento da lavanderia também estão entre os itens requeridos no prazo de 90 dias.
Com o prazo de 180 dias, o MP requereu o cadastramento da unidade no Cremego, a instalação de sanitários adaptados na recepção, a instalação de sala de recuperação pós-anestésica e a promoção de ações na cozinha e no depósito de resÃduos de serviços de saúde.
Para evitar o descumprimento das obrigações, o MP pede a imposição de multa ao municÃpio e ao prefeito, entre outras providências.
Fonte: Ministério Público