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MP quer impedir alterações na Lei da Ficha Limpa de Iporá

Por Eduardo Candido 07 Janeiro 2013 Publicado em Região
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O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges expediu recomendação ao diplomado a prefeito municipal da cidade, Danilo Gleic Alves dos Santos; à Câmara Municipal; bem como ao então gestor do município, José Antônio da Silva Sobrinho, com o objetivo de coibir modificações à Lei n° 1.486/11, uma espécie de Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada em Iporá.

A intenção do promotor é barrar a retirada do impedimento legal de nomeação de pessoas que tenham sida condenadas por crime de fé pública para cargos em comissão na administração municipal, inclusive de secretários e diretores de órgãos.

De acordo com o promotor, a nova lei busca tutelar a moralidade administrativa, impedindo-se a nomeação de condenados, por força de sentença transitada em julgado, pelo período de oito anos após o cumprimento da condenação, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e privado.

A medida vale também para os condenados por crimes praticados contra o sistema financeiro, contra o mercado de capitais, os previstos na Lei de Recuperação Judicial, contra o meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais cominados com pena privativa de liberdade, tráfico ilícito de entorpecentes, entre outros.

Nas recomendações, o promotor lembra que o ex-prefeito Naçoitan Leite teve seu registro de candidatura negado, em ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP eleitoral, por ter sido condenado por crime contra a fé pública.

Ele observa ainda que a alteração na lei trata justamente da prática contra a fé pública, crime que seria retirado da lista elencada na referida norma. Para o promotor, a modificação, aprovada pouco depois das eleições, revela fortes indícios da prática de ato de improbidade pelos vereadores que assinam o projeto, pois estariam legislando em causa própria e para beneficiar Naçoitan, impedido, pela atual legislação municipal, de ocupar cargo da administração pública de Iporá.

Desta forma, recomenda ao prefeito eleito Danilo Gleic que se abstenha de apresentar projeto, sancionar e promulgar qualquer alteração na Lei n° 1.486/11, a partir de sua posse até o término de seu mandato, a fim de beneficiar Naçoitan Leite ou qualquer outra pessoa, sob pena de praticar ato de improbidade administrativa.

Orientação de igual teor foi dada à presidência da Câmara Municipal de Iporá e ao então prefeito José Antônio da Silva Sobrinho.

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