Para assegurar a disponibilidade de medicamento contra anemia no SUS, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou recurso (com pedido de liminar) contra decisão da Justiça Federal em Goiás, que indeferira o pedido para a inclusão da anemia em neoplasias, notadamente a anemia associada à mielofibrose, dentre as hipóteses de distribuição do medicamento Alfaepoetina 4.000UI.
A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS limita a dispensação do medicamento às enfermidades capituladas no CID-10 sob os códigos N180, N188 e Z948, representadas por “doença renal em estágio final”, “outra insuficiência renal crônica” e “outros órgãos ou tecidos transplantados”. Ou seja, o fármaco é adquirido pela União e dispensado a pacientes do SUS, mas não em favor de quem seja acometido por anemia neoplásica. O paciente que necessita do remédio para tratamento dessa doença acaba não tendo acesso ao mesmo.
De acordo com as investigações, o remédio é eficaz, seguro e com adequado custo-efetividade, além de ser um dos poucos medicamentos que atuam no problema, inexistindo outro que o substitua. A mielofibrose é uma doença em que o tecido fibroso pode substituir as células precursoras que produzem células sanguíneas normais na medula óssea, resultando em outras com formas anormais, anemia e aumento do baço.
Por meio do recurso o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, pede que a União Federal, pelo Ministério da Saúde, instaure em 30 dias, procedimento administrativo para a elaboração de diretrizes diagnósticas e terapêuticas, visando a padronização e racionalização do tratamento da anemia em neoplasias. É pedido ainda multa diária de 100 mil reais, à União Federal, e multa diária pessoal de 10 mil reais aos agentes públicos que dirigem o SUS, no âmbito da União Federal, no caso de retardamento na implementação das providências solicitadas.
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MPF/GO recorre para incluir medicamento para anemia no SUS
Por Eduardo Candido 12 Dezembro 2012 Publicado em Saúde
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