O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que dívidas de produtores rurais com cooperativas de crédito não ficam automaticamente fora da recuperação judicial apenas porque foram contratadas entre uma cooperativa e um cooperado.
A decisão da 1ª Câmara Cível de Jataí determinou que é preciso analisar contrato por contrato para verificar se a operação realmente caracteriza um ato cooperativo. No caso julgado, estavam envolvidos CPRs com liquidação financeira, Cédulas de Crédito Bancário e renegociações de dívidas.
Como a Justiça entendeu que as operações tinham características de mercado e que não foi comprovado o caráter cooperativo, os créditos voltaram a integrar a recuperação judicial.
A decisão é considerada importante para o setor rural porque pode ampliar a possibilidade de produtores endividados reorganizarem suas dívidas e manterem suas atividades produtivas. A cooperativa que quiser retirar um crédito da recuperação terá que comprovar que a operação é, de fato, um ato cooperativo.





