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‘Perdeu, mané’: Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua da Justiça no STF

Por Jonas Paislandy 22 Março 2025 Publicado em Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da mulher que pichou a estátua da Justiça com a frase ‘perdeu, mané’, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Débora Rodrigues dos Santos, que já está presa, pode passar 14 anos em regime fechado.

 

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

 

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

 

“A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”, escreveu o ministro.

 

Defesa diz que ré ‘apenas passou batou em uma estátua’

 

Em nota enviada, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

 

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”. 

 

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, diz a defesa. 

 

Com informações da Agência Brasil

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