1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Decisão do STF permite que servidores públicos sejam contratados como CLT

Por Jonas Paislandy 07 Novembro 2024 Publicado em Brasil
Votação
(0 votos)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quarta-feira (6), a Emenda Constitucional 19/1998, que acaba com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), até então obrigatório para servidores públicos da administração direta e indireta​.

 

Na prática, a decisão permite que a União, estados e municípios escolham entre contratar servidores sob o regime estatutário ou pelo regime celetista (CLT). Assim, os entes federativos têm mais flexibilidade na contratação, podendo aplicar normas trabalhistas diferenciadas, dependendo das necessidades administrativas.

 

De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público e administrativo, a decisão do STF não implica em alterações imediatas nos direitos adquiridos dos servidores já contratados sob o regime jurídico único.

 

“Servidores que já gozam de estabilidade e outras prerrogativas estatutárias continuam com esses direitos garantidos. A mudança afeta apenas contratações futuras, permitindo que novos servidores possam ser admitidos sob o regime celetista, a critério do ente público​“, explica.

 

A decisão do STF também não afeta concursos cujos editais já foram publicados. A regra geral é que os concursos públicos devem seguir as disposições previstas no edital no momento da publicação. Assim, o regime de contratação previsto no edital — seja estatutário ou celetista — deve ser respeitado até a posse dos candidatos aprovados.

 

“Portanto, se o edital estabeleceu a contratação sob o regime estatutário, essa condição deve ser mantida mesmo após a decisão do STF. A mudança poderá afetar concursos futuros, cujos editais sejam publicados após uma eventual regulamentação dessa decisão pelos entes federativos, mas não retroativamente para concursos com edital em andamento”, afirma Assunção.

 

A Lei 8.112/1990, que regulamenta o regime estatutário federal, por exemplo, não foi revogada. Ela continuará a ser aplicada aos servidores que permanecem sob esse regimento e a futuros servidores que venham a ser contratados pelo regime estatutário, caso o ente opte por mantê-lo.

 

“A estabilidade também não é extinta, mas a opção pela contratação celetista pode limitar o número de novos servidores que terão acesso a essa garantia. Dessa forma, a estabilidade ainda existe, mas poderá ser reduzida, dependendo da escolha do regime para novas contratações”, completa o advogado Daniel Assunção.

 

Mais Goiás

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro