O policial militar (PM) de Goiás que atirou contra um goleiro durante uma confusão ocorrida em uma partida da Divisão de Acesso ao Campeonato Goiano, em junho, foi indiciado por lesão corporal leve.
O disparo foi feito com munição não letal. A Corregedoria da corporação também indiciou o agente por quatro transgressões disciplinares, três delas graves.
Com base nos vídeos e no depoimento dos envolvidos no tumulto, a corregedoria concluiu que não havia nenhuma situação que exigisse a intervenção com a utilização de munição de impacto controlado.
Outros policiais, que também estavam em campo, segundo o relatório, tinham instrumentos menos lesivos, como bastão ou spray de pimenta, o que mostra ter sido desnecessário o disparo efetuado pelo investigado, que é sargento.
O militar também não se ateve, ainda de acordo com a apurações da corregedoria, à distância recomendada para o disparo com munição de borracha, que é de cinco metros. No momento em que o goleiro foi atingido, essa distância era de apenas dois metros
Indiciamento e transgressões
Em decorrência desses indícios, Edson de Souza Júnior, responderá também, além da lesão corporal leve, por quatro transgressões previstas no código disciplinar da PM, entre elas, praticar ilícito doloso definido como crime punível de detenção e por deixar de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
A pena para o crime de lesão corporal leve tem pena prevista de quatro meses a um ano de reclusão.
A defesa do militar, que continua trabalhando normalmente, não foi encontrada para comentar sobre o indiciamento, mas o espaço está aberto.
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