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Consumidores de cartão de crédito podem transferir saldo devedor para outras instituições

Por Lucas Silva 01 Julho 2024 Publicado em Brasil
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A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito no Brasil terão a opção de transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esta medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa diminuir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.

 

Essa resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor da fatura não estivesse prevista na lei do programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN no ano passado.

 

Como funciona

 

A medida abrange não apenas os cartões de crédito, mas também outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da nova instituição financeira deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser feita de forma gratuita.

 

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da proposta inicial. De acordo com o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma comparação justa dos custos.

 

Aumento da transparência nas faturas

 

O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

 

Além disso, uma área específica da fatura deverá oferecer opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor apresentadas do menor para o maior valor total a pagar, taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

 

Comunicação e informações complementares

 

As instituições financeiras também serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

 

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.

 

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