1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Agrodefesa alerta para prazos do vazio sanitário do feijão em Goiás

Por Lucas Silva 19 Junho 2024 Publicado em Mineiros
Votação
(0 votos)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu um alerta importante para os produtores de feijão em Goiás: atenção aos prazos do vazio sanitário e ao calendário de semeadura do grão em 57 municípios do estado, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.107, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum define que o vazio sanitário deve ser respeitado de 20 de setembro a 20 de outubro. Consequentemente, o período permitido para a semeadura é de 21 de outubro a 30 de junho.

 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o calendário definido pelo programa estadual para a cultura do feijoeiro comum é para estabelecer medidas fitossanitárias que visem o controle da Mosca Branca (Bemisia tabaci) e do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus) em Goiás. 

 

“A Agrodefesa tem uma atenção especial quanto ao manejo da cultura do feijoeiro comum, que tem grande importância econômica para o Estado de Goiás, e essas pragas têm sido alvo de ações de prevenção e controle ao longo dos últimos anos”, afirmou.

 

Para garantir o cumprimento do vazio sanitário, lavouras plantadas após 14 de junho devem utilizar cultivares de ciclo curto, permitindo a colheita até 19 de setembro. O produtor deve manter disponível a Nota Fiscal de compra da semente para comprovação da cultivar usada. Plantios fora do calendário permitido serão destruídos a partir do início do vazio sanitário.

 

Municípios abrangidos

 

O calendário de semeadura e o vazio sanitário valem para os seguintes municípios goianos: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

 

Cadastro obrigatório das lavouras

 

Outra determinação crucial da Agrodefesa é o cadastramento anual obrigatório de todas as lavouras de feijão comum em Goiás, até 15 dias após o término da semeadura. O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa.

 

Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, explica que este cadastro é essencial para as ações de defesa fitossanitárias. “É importante ressaltar que todas as lavouras de feijão dos 246 municípios goianos precisam realizar este cadastro, porque ele permite identificar as lavouras, orientar os produtores e assegurar o monitoramento eficaz da mosca branca e do vírus do mosaico dourado do feijoeiro na cultura”, salientou.

 

Olha Goiás

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro