A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, nesta quarta-feira (24), resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
Estão incluídos na categoria produtos descartáveis ou reutilizáveis, compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes e conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems, e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product e vaporizadores.
A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”.
Na semana passada, a diretoria da Vigilância manteve a proibição dos cigarros eletrônicos. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
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