Até esta quinta-feira (30), milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do tão aguardado décimo terceiro salário. A segunda parcela está programada para iniciar os pagamentos a partir de 1º de dezembro, culminando no encerramento até 20 de dezembro, conforme estipulado por regulamentações trabalhistas.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina impulsionará a economia do país com uma injeção de R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador está previsto para receber R$ 3.057, contribuindo significativamente para o impulso financeiro no período festivo.
É importante notar que essas datas são aplicáveis exclusivamente aos trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foram contemplados com a antecipação do décimo terceiro, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.
Quem tem direito
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada. O cálculo considera integral o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, a dispensa por justa causa resulta na perda do benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre para aqueles que acumulam pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período inferior, o recebimento é proporcional. O cálculo é realizado considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Entretanto, a regra favorável ao trabalhador tem sua contrapartida: excesso de faltas não justificadas resulta no desconto proporcional ao mês inteiro no décimo terceiro.
Tributação
Os trabalhadores devem estar cientes da tributação do décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o décimo terceiro, mas os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos, enquanto a tributação é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Olha Goiás