O senador Jorge Kajuru (Podemos) foi condenado a indenizar o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) em R$ 20 mil. A decisão é do juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Civil, e argumentou que o senador ofendeu o ex-governador nas redes sociais. Decisão cabe recurso.
“As publicações [...] têm, de fato, o condão difamatório e deprecia a imagem de Marconi Perillo, bem como ofende a sua pessoa, havendo desproporcionalidade nas manifestações do requerido [Kajuru], o que claramente demonstra a ofensa à dignidade do requerente [Marconi]”, descreveu o magistrado.
Em nota, Kajuru disse que vai recorrer da decisão. O g1 entrou em contato com a assessoria de Marconi Perillo às 9h45 desta terça-feira (3) para o ex-governador se posicionar sobre a condenação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi publicada no dia 6 de abril deste ano e o juiz concluiu que as publicações de Kajuru configuraram responsabilidade civil do senador pelo dano moral. A sentença descreveu que o senador publicou um vídeo com palavras de baixo calão e acusações que Marconi teria uma relação criminosa com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.
Cachoeira é um empresário goiano que ficou conhecido nacionalmente na Operação Monte Carlo, ao ser acusado de chefiar exploração ilegal de caça-níqueis. Ele já foi condenado por crimes como peculato, tráfico de influência e formação de quadrilha. Além de várias denúncias de fraudes e corrupção.
No processo, Kajuru explicou que as afirmações tinham cunho informativo, que já tinham sido veiculadas na imprensa, e não teve a intenção de atacar a honra e a moral de Marconi. O senador argumentou que quem exerce funções públicas está sujeito a críticas.
O magistrado entendeu que, mesmo Kajuru tendo alegado que usou o direito de expressão, as publicações feitas no YouTube e no Facebook teriam fácil e rápida divulgação. Portanto, poderiam causar danos à imagem do ex-governador.
“Ao tratar a pessoa do ex-governador como sendo um corrupto envolvido com organização criminosa, imputando-lhe a prática de diversos atos injuriosos, extrapolou a liberdade de manifestação, crítica e pensamento, passando simplesmente a violar a honra e a imagem do autor”, escreveu o magistrado na sentença.
A condenação por danos morais prevê juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária, desde a data do arbitramento. Além disso, a sentença condena Kajuru ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
G1 Goiás