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Ministério Público denuncia mais 11 por esquema de corrupção ambiental

Por Eduardo Candido 22 Junho 2012 Publicado em Estado
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Material apreendido em 2010 Material apreendido em 2010 João Sérgio

O Ministério Público de Goiás ofereceu ontem (19/6) denúncia criminal contra 11 pessoas acusadas de envolvimento com atos de corrupção e fraude no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Entre os denunciados estão 9 servidores do órgão e pessoas envolvidas no esquema.

Foram denunciados Agnaldo Lopes, Alaídes de Carvalho Pinto, Antônio Borba Munim, Bernadete Gomes e Lauriano, Eustáquio Ferreira dos Santos, Greide Ribeiro Júnior, Gentil Moreira Carnauba, Henrique César Barros Santana, José Rodrigues da Silveira, Kleuber de Oliveira Sousa e Paulo Roberto Linhares. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati, Juan Borges de Abreu e Elaine Barbosa da Silveira.

A denúncia é mais um resultado decorrente da Operação Propina Verde, deflagrada pelo MP-GO em dezembro de 2010. A denúncia criminal contra 21 pessoas inicialmente envolvidas no caso foi oferecida no ano passado, fruto de 20 meses de intensa investigação, que incluiu a realização de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. O trabalho de apuração envolveu membros e servidores do MP, com apoio das Polícias Civil e Militar.

O esquema
O inquérito policial aponta fatos ocorridos na atuação dos servidores públicos em diversas cidades goianas. A denúncia aponta vários casos em que fiscais do órgão, em razão da função pública exercida, prometiam vantagens e praticavam atos que infringiam suas atribuições, como a emissão de relatórios de vistoria falsos, emissão de autorizações de desmatamento irregulares e até mesmo a agilização na tramitação de procedimento administrativo.

Conforme os promotores, os denunciados, sob a justificativa de acompanhar a regularidade dos trabalhos exigiram indiretamente vantagem indevida para eximirem os proprietários dos empreendimentos rurais do pagamento de multas que seriam aplicadas por suposto descumprimento de normas ambientais. Além disso, os acusados propunham aos ruralistas de emissão de laudo de vistoria favorável a seus interesses, mesmo que em desconformidade com a real situação da atividade, tudo com o intuito de angariar propina, afirma a denúncia.

Na tentativa de encobrir estas atividades, os denunciados utilizavam um código próprio para se referir  aos atos irregulares, utilizando expressões como “bode”, "cabrito" e "café bem recheado" para indicar valores da cobrança de propina.

Os pedidos
O Ministério Público ofereceu denúncia pedindo a condenação dos acusados pelos seguintes crimes:
1. Agnaldo Lopes
- artigo 316 do Código Penal – Concussão (exigir vantagem em decorrência do cargo exercido)

2. Alaídes de Carvalho Pinto
- artigo 316 do Código Penal, por duas vezes – Concussão
- artigo 317, §1º do Código Penal – Corrupção passiva

3. Antônio Borba Munim
- artigo 316 do Código Penal, c/c artigo 29 do Código Penal – Partícipe do crime de concussão

4. Bernadete Gomes e Lauriano
- artigo 317,§1º, do Código Penal – Corrupção passiva

5. Eustáquio Ferreira dos Santos
- artigo 316 do Código Penal, por três vezes – Concussão
- artigo 317, §1º, do Código Penal – Corrupção passiva

6. Greide Ribeiro Júnior
- artigo 312, caput, 1ª parte, do Código Penal – Peculato (má utilização de recursos públicos)

7. Gentil Moreira Carnauba
- artigo 312, caput, 1ª parte, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal – Participação no crime de peculato

8. Henrique César Barros Santana
- artigo 333, parágrafo único, do Código Penal – Corrupção ativa

9. José Rodrigues da Silveira
- artigo 332, parágrafo único, do Código Penal – Tráfico de influência
- artigo 333, parágrafo único, do Código Penal – Corrupção ativa

10. Kleuber de Oliveira Sousa
- artigo 317, §1º, do Código Penal – Corrupção passiva

11. Paulo Roberto Linhares
- artigo 317, §1º, do Código Penal – Corrupção passiva

Além da condenação, foram requeridas a suspensão da função pública dos servidores Bernadete Gomes e Lauriano e Greide Ribeiro Júnior e a continuidade da suspensão da função pública do servidor Alaídes de Carvalho. Cumulativamente também foi requerida a perda de um terço da remuneração, nos moldes do disposto no artigo 148, inciso II, alínea a, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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