Um homem foi preso depois de usar, por pelo menos dez vezes, uma máquina de choque em um poodle em Brasília.
A Polícia Militar prendeu o agressor, que também está sendo acusado de bater no tutor do pet, por maus-tratos a animais.
O suspeito confessou os crimes, mas alegou que o cão o atacou primeiro.
Ele tem passagem por embriaguez ao volante.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira, 29, durante evento no Palácio no Planalto, a lei 1.095/2019, chamada de Lei Sansão, que aumenta a pena para quem praticar maus-tratos a animais.
O Projeto de Lei 1095/19 é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota/MG) e foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro.
Veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.
Como denunciar maus-tratos:
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira.
Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios.
“Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi.
Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran.
Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania.
“As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia:
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br
Fonte: Catraca livre